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norma nº 29/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaDispõe sobre multas tributárias e dá outras providências.
native_id1086

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro
ICEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais
Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 [ e-mail: prmitati(Quol.com.br
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR nº 29, de 19 de novembro de 2001
Dispõe sobre multas tributárias e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - O Parágrafo Segundo do artigo 27 da Lei nº 95, de 30 de dezembro de
1978, que modifica o Código Tributário Municipal e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. omissis;
8 1º - omissis,
8 2º - Expirado o prazo para pagamento do tributo, serão cobradas as seguintes
multas:
|- 2% (dois por cento), quando o atraso não for superior a 30 (trinta) dias,
|| - 3% (três por cento), quando o atraso for superior a 30 (trinta)
e não exceder a 120 (cento e vinte) dias;
WI - 4% (quatro por cento), quando o atraso for superior a 120
(cento e vinte) e não exceder a 210 (duzentos e dez) dias;
Iv - 5% (cinco por cento), quando o atraso for superior a 210
(duzentos e dez) dias.
8 3º- omissis “.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Complementar nº 23, de 6 de março de 1997,
conferindo-se efeito repristinatório às Leis Complementares nºs 6, de 26 de agosto
de 1994; e, 19, de 26 de outubro de 1995.
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 19 de novembro de SE 38º do Município.

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