| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre multas tributárias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro ICEP 35685-000 - Itatiaiuçu — Minas Gerais Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 [ e-mail: prmitati(Quol.com.br Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR nº 29, de 19 de novembro de 2001 Dispõe sobre multas tributárias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O Parágrafo Segundo do artigo 27 da Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1978, que modifica o Código Tributário Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. omissis; 8 1º - omissis, 8 2º - Expirado o prazo para pagamento do tributo, serão cobradas as seguintes multas: |- 2% (dois por cento), quando o atraso não for superior a 30 (trinta) dias, || - 3% (três por cento), quando o atraso for superior a 30 (trinta) e não exceder a 120 (cento e vinte) dias; WI - 4% (quatro por cento), quando o atraso for superior a 120 (cento e vinte) e não exceder a 210 (duzentos e dez) dias; Iv - 5% (cinco por cento), quando o atraso for superior a 210 (duzentos e dez) dias. 8 3º- omissis “. Art. 2º - Fica revogada a Lei Complementar nº 23, de 6 de março de 1997, conferindo-se efeito repristinatório às Leis Complementares nºs 6, de 26 de agosto de 1994; e, 19, de 26 de outubro de 1995. Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 19 de novembro de SE 38º do Município.