| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | "Cria gratificação pecuniária para servidores que menciona." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro ) CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - Minas Gerais Telefax: (0xx31) 3572 — 1244 / e-mail: prmitatiQuol.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 27, de 02 de julho de 2001 “Cria gratificação pecuniária para servidores que menciona.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - É criada a gratificação paramédica, devida no percentual de 29,3% (vinte e nove inteiros e três décimos percentuais) incidente sobre o vencimento básico dos cargos de Auxiliar de Dentista e Auxiliar de Saúde, ambos classificados no código CPE-01/NPG-II, do Anexo III da Lei Complementar nº 1, de 18 de outubro de 1993. Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo primeiro desta lei não será computada para cálculo ou concessões de adicionais de qualquer natureza. Art. 3º - O artigo 28 da Lei Complementar nº 1, de 18 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 — Serão concedidas as seguintes gratificações: (...) VI — de 29,3% (vinte e nove inteiros e três décimos percentuais) para os servidores que exercerem os cargos de Auxiliar de Dentista e Auxiliar de Saúde.” Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação 01/01 — Fundo Municipal de Saúde — 1375428.2006.3111 — despesas com remuneração de pessoal, constante da vigente Lei de Meios. = a o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Á Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro FA CEP 35685-000 - Itatiaiuçu - "Mad Minas Gerais rasa? Tejefax: (0xx31) 3572 - 1244 / e-mail: prmitatiduol.com.br Gabinete do Prefeito Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de junho de 2001. Itatiaiuçu, 02 de julho de 2001; 38º do Município. Z