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norma nº 1.469/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.469 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre a recomposição subsídios dos agentes políticos que menciona.
native_id109

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is) ITATIAIUÇU
ES PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.469, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos
agentes políticos que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica recomposto o subsídio dos Vereadores, no percentual de 5,93% (cinco
inteiros e noventa e três centésimos por cento), em conformidade com o estabelecido no art. 4º,
da Lei Municipal nº 1.389, de 22 de outubro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2023.
Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2023.
Adelci A de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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