| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.469 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição subsídios dos agentes políticos que menciona. |
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is) ITATIAIUÇU ES PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.469, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica recomposto o subsídio dos Vereadores, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), em conformidade com o estabelecido no art. 4º, da Lei Municipal nº 1.389, de 22 de outubro de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2023. Adelci A de Morais Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br