| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2000 |
| Date | 2000-06-05 |
| Ementa | Autoriza concessão administrativa de uso de imóvel do patrimônio municipal, para fins industriais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABX/FAX ( 31) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 861/00 Autoriza concessão administrativa de uso de imovel do patrimonio municipal, para fins industriais. O Povo do Município de ltatiaiuçu, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º » Fica fo) Executivo Municipal autorizado a outorgar à DIMAFERRO Comércio e Indústria Ltda mediante contrato de concessão administrativa, não onerosa, pelo prazo de 10(dez) anos, o uso de uma área de terreno do patrimônio municipal contendo 13.000,00m* localizada no local denominado Alto do Cruzeiro, delimitada por um polígono irregular com as seguintes divisas e confrontações: 54,00m + 85,00m + 31,50m + 68,00m + 62,50m de frente confrontando com a estrada que dá acesso ao terreno; 33,00m confrontando com a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu e 162,00m + 114,00m, confrontando com Iraci Rodrigues de Souza. Art. 2º . A área de terreno a que se refere o art. 1º será utilizado pela concessionária para a instalação de uma indústria de fundição de materiais ferrosos e não ferrosos, assim como dos depósitos de matérias-primas para seu consumo industrial e revenda. Art. 3º +. A concessionária terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para construir e colocar em pleno funcionamento a unidade industrial de que trata o art. 2º. Art. 4º . Constituem motivos para a rescisão do contrato de concessão pela Administração Municipal: a) o desvio da finalidade da área de terreno pela concessionária; b) a paralisação das atividades industriais da concessionária por período superior a 12(doze) meses; c) o não cumprimento do prazo previsto no artigo 3º desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABX/FAX ( 31) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º . Dentro do prazo de que trata desta lei, podera ocorrer a transferencia da concessao, mediante previa anuencia do Poder o art. 1º Executivo Municipal, respeitada a finalidade industrial da area de terreno. Art. 6º - Revogadas as disposiçoes em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 05 de junho de 2000. ILSON MORAIS DA SILVA Prefeito Municipal MATOZINH RREIRA BARBOSA Procurador Municipal