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norma nº 861/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2000
Date 2000-06-05
EmentaAutoriza concessão administrativa de uso de imóvel do patrimônio municipal, para fins industriais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABX/FAX ( 31) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 861/00
Autoriza concessão administrativa de uso
de imovel do patrimonio municipal, para
fins industriais.
O Povo do Município de ltatiaiuçu, por
seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º » Fica fo) Executivo Municipal
autorizado a outorgar à DIMAFERRO Comércio e Indústria Ltda mediante
contrato de concessão administrativa, não onerosa, pelo prazo de 10(dez)
anos, o uso de uma área de terreno do patrimônio municipal contendo
13.000,00m* localizada no local denominado Alto do Cruzeiro, delimitada
por um polígono irregular com as seguintes divisas e confrontações:
54,00m + 85,00m + 31,50m + 68,00m + 62,50m de frente confrontando com
a estrada que dá acesso ao terreno; 33,00m confrontando com a Prefeitura
Municipal de Itatiaiuçu e 162,00m + 114,00m, confrontando com Iraci
Rodrigues de Souza.
Art. 2º . A área de terreno a que se
refere o art. 1º será utilizado pela concessionária para a instalação
de uma indústria de fundição de materiais ferrosos e não ferrosos, assim
como dos depósitos de matérias-primas para seu consumo industrial e
revenda.
Art. 3º +. A concessionária terá o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para construir e colocar em pleno funcionamento
a unidade industrial de que trata o art. 2º.
Art. 4º . Constituem motivos para a rescisão
do contrato de concessão pela Administração Municipal:
a) o desvio da finalidade da área de
terreno pela concessionária;
b) a paralisação das atividades industriais
da concessionária por período superior a 12(doze) meses;
c) o não cumprimento do prazo previsto
no artigo 3º desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABX/FAX ( 31) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º . Dentro do prazo de que trata
desta lei, podera ocorrer a transferencia da concessao, mediante
previa anuencia do Poder
o art. 1º
Executivo Municipal, respeitada a finalidade
industrial da area de terreno.
Art. 6º - Revogadas as
disposiçoes em
contrario esta lei entrara em vigor na data
de sua publicação.
Itatiaiuçu, 05 de junho de 2000.
ILSON MORAIS DA SILVA
Prefeito Municipal
MATOZINH RREIRA BARBOSA
Procurador Municipal

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