| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2000 |
| Date | 2000-09-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 761/94, de 21/11/1994 |
| native_id | 1095 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - CEP: 35.685-000 - Fone: (031) 572-1244 LEI 865/2000 Altera a Lei Municipal nº 761/94, de 21/11/94. O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 10, da Lei Municipal nº 761/94, de 21/11/94, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 10- O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição : | — um representante do Poder Executivo; Il — um representante do Poder Legislativo, indicado pela sua Mesa Diretora; Ill — dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; V- um representante indicado pela Associação dos Horticultores do Município de Itatiaiuçu.” Art. 2º . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ltatiaiuçu, 11 de setembro de 2000. ILSON los SILVA Prefeito Munidinal MATOZINHO FERREIRA|BÁRBOSA Procurador Munlióipal