| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.470 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais que menciona. |
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ITATIAIUÇU is) PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.470, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Comandante da Guarda Municipal, Controlador-Geral do Município e Secretários Municipais, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 1.391, de 13 de outubro de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2023. (1 a de Morais o Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br