| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2000 |
| Date | 2000-11-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 827/98, de 01/06/1998. |
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PR MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - CEP: 35.685-000 - Fone: (031) 572-1244 LEI Nº 872/00 Altera a Lei Municipal nº 827/98, de 01/06/1998. O povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica acrescentado o parágrafo único e alterada a redação do caput do art. 23, da Lei Municipal nº 827, de 01/06/98, da seguinte forma : “ Art 23. A função do conselheiro tutelar efetivo terá a remuneração mensal equivalente a 150%(cento e cinquenta por cento) do valor correspondente ao vencimento do cargo CPE-01, NÍVEL-NEL- |, do Quadro Geral dos Servidores do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único — O conselheiro tutelar efetivo fará jus a uma gratificação natalina no valor equivalente à sua remuneração mensal, a ser paga no mês de dezembro de cada ano.” Art. 2º. A remuneração dos membros do Conselheiro Tutelar será paga a partir do mês de janeiro de 2001. Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata a presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício de 2001, Crédito Especial de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), mediante a anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal. Art 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001. Itatiaiuçu, 27 de novembro de 2000.