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norma nº 872/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 827/98, de 01/06/1998.
native_id1102

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PR MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - CEP: 35.685-000 - Fone: (031) 572-1244
LEI Nº 872/00
Altera a Lei Municipal nº 827/98, de 01/06/1998.
O povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes decreta e eu em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica acrescentado o parágrafo único e alterada a redação do caput do art. 23, da Lei
Municipal nº 827, de 01/06/98, da seguinte forma :
“ Art 23. A função do conselheiro tutelar efetivo terá a remuneração mensal
equivalente a 150%(cento e cinquenta por cento) do valor correspondente ao
vencimento do cargo CPE-01, NÍVEL-NEL- |, do Quadro Geral dos Servidores do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo único — O conselheiro tutelar efetivo fará jus a uma gratificação natalina
no valor equivalente à sua remuneração mensal, a ser paga no mês de dezembro de
cada ano.”
Art. 2º. A remuneração dos membros do Conselheiro Tutelar será paga a partir do mês de
janeiro de 2001.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata a presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no exercício de 2001, Crédito Especial de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
mediante a anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal.
Art 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro
de 2001.
Itatiaiuçu, 27 de novembro de 2000.

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