| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.471 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Institui o Projeto "Raízes de Itatiaiuçu" no âmbito do município de Itatiaiuçu e dá outras providencias. |
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) ITATIAIUÇU ES PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.471, DE 2 DE MARÇO DE 2023. Institui o projeto “Raízes de Itatiaiuçu” no âmbito do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o projeto “Raízes de Itatiaiuçu”, com a finalidade de estimular o Município de Itatiaiuçu a adotar medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore a cada registro de nascimento de criança no Município. 81º A iniciativa privada, instituições da sociedade civil organizada e/ou organizações não governamentais, poderão participar em parceria com o Poder Público deste Projeto ou doar mudas de árvores. 82º O plantio será realizado, preferencialmente, em área urbana, observados os limites territoriais do Município, bem como as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, podendo ser plantada, também, na zona rural. $3º A muda de árvore será, preferencialmente, de espécie nativa, observado o bioma do Município. 84º O órgão competente poderá organizar o plantio coletivo de mudas de árvores, em local sugerido pela Municipalidade, mediante comunicação aos pais ou responsáveis das crianças participantes do Projeto, a qual conterá data, horário e local. Art. 22º A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou a mãe que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento, observada, ainda, a disponibilidade do Poder Público para que, se for de interesse da família, faça o plantio da árvore. Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucumg.gov.br ( ) ITATIAIUÇU NES PREFEITURA MUNICIPAL Art. 3º Cada criança participante do plantio de muda, juntamente com seu responsável legal, receberá um certificado “Criança Amiga da Natureza”, o qual constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal. 61º Fica facultado aos pais ou responsáveis: dos. participantes do Projeto, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a aquisição e instalação de placa de identificação no tamanho 20cmx15cm, contendo o nome do Projeto, o nome da criança e a data do plantio, desde que as despesas para o cumprimento do previsto neste 51º sejam suportadas pelo Requerente. 82º Os pais ou responsáveis pelas crianças participantes poderão aceitar ou negar a utilização de seu nome completo na placa identificadora, sendo que, em caso de concordância, deverão assinar expressamente a autorização no “Termo de Uso de Nome” que deverá ser disponibilizado, informando se autoriza o uso do nome abreviado ou por extenso. 83º Não havendo autorização expressa para a utilização do nome, deverá conter na placa identificadora somente a informação “Esta muda-foi plantada através do Projeto Raízes de Itatiaiuçu”. Art. 4º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, se necessário, solicitará mensalmente aos Cartórios de Registro Civil listagem completa dos nascimentos ocorridos, a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei. Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá manter histórico dos locais do plantio — inclusive com coordenadas geográficas — a fim de facilitar a identificação e controle destes. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Itatiaiuçu, 02 de março de 2023. Adelci sa de Morais Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br