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norma nº 1.471/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.471 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaInstitui o Projeto "Raízes de Itatiaiuçu" no âmbito do município de Itatiaiuçu e dá outras providencias.
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) ITATIAIUÇU
ES PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.471, DE 2 DE MARÇO DE 2023.
Institui o projeto “Raízes de Itatiaiuçu” no
âmbito do Município de Itatiaiuçu e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o projeto “Raízes de Itatiaiuçu”, com a finalidade de estimular o
Município de Itatiaiuçu a adotar medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a
promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore a cada registro de
nascimento de criança no Município.
81º A iniciativa privada, instituições da sociedade civil organizada e/ou organizações não
governamentais, poderão participar em parceria com o Poder Público deste Projeto ou doar mudas
de árvores.
82º O plantio será realizado, preferencialmente, em área urbana, observados os limites
territoriais do Município, bem como as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante
aprovação do órgão responsável pelo meio ambiente, podendo ser plantada, também, na zona rural.
$3º A muda de árvore será, preferencialmente, de espécie nativa, observado o bioma do
Município.
84º O órgão competente poderá organizar o plantio coletivo de mudas de árvores, em local
sugerido pela Municipalidade, mediante comunicação aos pais ou responsáveis das crianças
participantes do Projeto, a qual conterá data, horário e local.
Art. 22º A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou a mãe que
expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento, observada, ainda, a
disponibilidade do Poder Público para que, se for de interesse da família, faça o plantio da árvore.
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucumg.gov.br
( ) ITATIAIUÇU
NES PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3º Cada criança participante do plantio de muda, juntamente com seu responsável legal,
receberá um certificado “Criança Amiga da Natureza”, o qual constará a data de nascimento do filho
e a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal.
61º Fica facultado aos pais ou responsáveis: dos. participantes do Projeto, mediante
requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a aquisição e instalação de placa de
identificação no tamanho 20cmx15cm, contendo o nome do Projeto, o nome da criança e a data do
plantio, desde que as despesas para o cumprimento do previsto neste 51º sejam suportadas pelo
Requerente.
82º Os pais ou responsáveis pelas crianças participantes poderão aceitar ou negar a utilização
de seu nome completo na placa identificadora, sendo que, em caso de concordância, deverão assinar
expressamente a autorização no “Termo de Uso de Nome” que deverá ser disponibilizado,
informando se autoriza o uso do nome abreviado ou por extenso.
83º Não havendo autorização expressa para a utilização do nome, deverá conter na placa
identificadora somente a informação “Esta muda-foi plantada através do Projeto Raízes de Itatiaiuçu”.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, se necessário, solicitará
mensalmente aos Cartórios de Registro Civil listagem completa dos nascimentos ocorridos, a fim de
possibilitar o cumprimento da presente Lei.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá manter histórico dos locais do plantio
— inclusive com coordenadas geográficas — a fim de facilitar a identificação e controle destes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2023.
Itatiaiuçu, 02 de março de 2023.
Adelci sa de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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