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norma nº 394/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 394 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
» PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 394/00, DE 15/12/2000
Atualiza subsdios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade -— Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezembro
de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,29%
do mês de novembro de 2000, serão:
I - Subsídio R$-3.435,32 (três mil e quatrocentos
e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-2.331,05 (dois mil
trezentos e trinta e um reais e cinco centavos), mensais.
Art. 2º —- O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezem-
bro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda |
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
0,29% do mês de novembro de 2000, serão:
I - O subsídio R$-1.349,42 (hum mil e trezentos =
quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-1.056,15 (Hum mil
e cinquenta e seis reais e quinze centavos), mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
» PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 394/00, DE 15/12/2000
Art. 3º —- As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
agindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2000.
retro-
SALA DAS SESSÕES, EM 15/12/2000.
Presidente da Câmara
Gullo used dcadee
Vice-Presidente
Secré ario

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