| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU » PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 394/00, DE 15/12/2000 Atualiza subsdios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade -— Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezembro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,29% do mês de novembro de 2000, serão: I - Subsídio R$-3.435,32 (três mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), mensais; II - Verba de representação R$-2.331,05 (dois mil trezentos e trinta e um reais e cinco centavos), mensais. Art. 2º —- O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezem- bro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda | ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,29% do mês de novembro de 2000, serão: I - O subsídio R$-1.349,42 (hum mil e trezentos = quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), mensais; II - Verba de representação R$-1.056,15 (Hum mil e cinquenta e seis reais e quinze centavos), mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU » PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 394/00, DE 15/12/2000 Art. 3º —- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, agindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2000. retro- SALA DAS SESSÕES, EM 15/12/2000. Presidente da Câmara Gullo used dcadee Vice-Presidente Secré ario