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norma nº 393/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 393 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
| PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 393/00, DE 15/12/2000
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 389/00, de 22/11/2000, passa a ser de R$-1.054,86
(hum mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), à
partir de 1º de dezembro de 2000, atualizados com base na variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men-
salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís
tica - IBGE, de 0,29% do mês de novembro de 2000, sendo R$-527,43
(quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos), re-
ferente à parte fixa e R$-527,43 (quinhentos e vinte e sete reais!
e quarenta e três centavos), relativo a parte variável não inferi-
or à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereado-
res às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
Za.
w
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
" PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 393/00, DE 15/12/2000
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-699,08 (seiscentos e noventa e nove reais e oito centa-
vos), à título de verba de representação, a partir de 1º de dezem-
bro de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º —- As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 15/12/2000.
Lo cado ltda
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmar
asd, Veda SeçÃoa
Vice-Presidente
Í
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/ ecr

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