| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 393/00, DE 15/12/2000 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 389/00, de 22/11/2000, passa a ser de R$-1.054,86 (hum mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), à partir de 1º de dezembro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men- salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís tica - IBGE, de 0,29% do mês de novembro de 2000, sendo R$-527,43 (quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos), re- ferente à parte fixa e R$-527,43 (quinhentos e vinte e sete reais! e quarenta e três centavos), relativo a parte variável não inferi- or à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereado- res às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- Za. w CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU " PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 393/00, DE 15/12/2000 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-699,08 (seiscentos e noventa e nove reais e oito centa- vos), à título de verba de representação, a partir de 1º de dezem- bro de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º —- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 15/12/2000. Lo cado ltda CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmar asd, Veda SeçÃoa Vice-Presidente Í rio s / ecr