| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2000 |
| Date | 2000-11-22 |
| Ementa | Atualiza subsídio e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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Lena o Z nc a eiidiina 00) Sia ad CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU 1 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 390/00, DE 22/11/2000 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º —- O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de novembro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,16% do mês de outubro de 2000, serao: I - O subsídio R$-3.425,39 (três mil e quatrocen- tos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), mensais; II - Verba de representação R$-2.324,31 (Dois mil e trezentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), men- sais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de no- vembro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacio- nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,' de 0,16% do mês de outubro de 2000, serão: I - O subsídio R$-1.345,52 (hum mil e trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), mensais; II - Verba de representação R$-1.053,10 (hum mil e cinquenta e três reais e dez centavos), mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG ===>>> DS YA CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 390/00, DE 22/11/2000. Art. 3º —- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de novembro de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 22/11/2000. CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara Stcallo dedbfzo dns doe Vice-Presidente 3 2 den io E Secrétario