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norma nº 390/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 390 / 2000
Date 2000-11-22
EmentaAtualiza subsídio e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 390/00, DE 22/11/2000
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º —- O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de novembro
de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,16%
do mês de outubro de 2000, serao:
I - O subsídio R$-3.425,39 (três mil e quatrocen-
tos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-2.324,31 (Dois mil
e trezentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), men-
sais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de no-
vembro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,'
de 0,16% do mês de outubro de 2000, serão:
I - O subsídio R$-1.345,52 (hum mil e trezentos e
quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-1.053,10 (hum mil
e cinquenta e três reais e dez centavos), mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
===>>> DS YA
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 390/00, DE 22/11/2000.
Art. 3º —- As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de novembro de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 22/11/2000.
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
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Vice-Presidente
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Secrétario

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