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norma nº 389/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 389 / 2000
Date 2000-11-22
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1120

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 389/00, DE 22/11/2000
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal da Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Consti
tuição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, pro
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º — À remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 386/00, de 25/10/2000, passa a ser de R$-1.051,80
(hum mil e cinquenta e um reais e oitenta centavos), à partir de
1º de novembro de 2000, atualizados com base na variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe-
1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
de 0,16% do mês de outubro de 2000, sendo R$-525,90 (quinhentos e
vinte e cinco reais e noventa centavos), referente à parte fixa e
R$-525,90 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa centavos),
relativo à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao
comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação
nas votações.
Art. 2º - O valor e cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
Za.
Eh)
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
|, PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 389/00, DE 22/11/2000.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-697,06 (Seiscentos e noventa e sete reais e seis centa-
vos), à título de verbas de representação, a partir de 1º de no-
vembro de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de novembro de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 22/11/2000.
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
dio da SAIO
Busta, Ga baia DA SILVA
Vice-Presidente
ppl ário

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