| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2000 |
| Date | 2000-11-22 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 389/00, DE 22/11/2000 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal da Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Consti tuição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, pro mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º — À remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 386/00, de 25/10/2000, passa a ser de R$-1.051,80 (hum mil e cinquenta e um reais e oitenta centavos), à partir de 1º de novembro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe- 1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de 0,16% do mês de outubro de 2000, sendo R$-525,90 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), referente à parte fixa e R$-525,90 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), relativo à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor e cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- Za. Eh) CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU |, PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 389/00, DE 22/11/2000. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-697,06 (Seiscentos e noventa e sete reais e seis centa- vos), à título de verbas de representação, a partir de 1º de no- vembro de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de novembro de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 22/11/2000. CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara dio da SAIO Busta, Ga baia DA SILVA Vice-Presidente ppl ário