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norma nº 387/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 387 / 2000
Date 2000-10-25
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
| PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 387/2000, DE 25/10/2000
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito E Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outubro de
2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor -— INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins-
tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 0,43% do mês
de setembro de 2000, serão:
I - Subsáio R$-3.419,92 (Três mil e quatrocentos"!
e dezenove reais e noventa e dois centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-2.320,60 (Dois mil
e trezentos e vinte reais e sessenta centavos), mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outu-
bro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
0,43% do mês de setembro de 2000, serão:
I - Subsídio R$-1.343,38 (Hum mil e trezentos e
quarenta e três reais e trinta e oito centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-1.051,42 (hum mil
e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 387/2000, DE 25/10/2000
Art. º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroa-
gindo seus efeitos a 1º de outubro de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 25/10/2000
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Geraldo Ls dio des Stoa
U GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
/ Secretário

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