| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2000 |
| Date | 2000-10-25 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 387/2000, DE 25/10/2000 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito E Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outubro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre- ços ao Consumidor -— INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins- tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 0,43% do mês de setembro de 2000, serão: I - Subsáio R$-3.419,92 (Três mil e quatrocentos"! e dezenove reais e noventa e dois centavos), mensais; II - Verba de representação R$-2.320,60 (Dois mil e trezentos e vinte reais e sessenta centavos), mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outu- bro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda- ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,43% do mês de setembro de 2000, serão: I - Subsídio R$-1.343,38 (Hum mil e trezentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), mensais; II - Verba de representação R$-1.051,42 (hum mil e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 387/2000, DE 25/10/2000 Art. º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroa- gindo seus efeitos a 1º de outubro de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 25/10/2000 CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara Geraldo Ls dio des Stoa U GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente / Secretário