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norma nº 384/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 384 / 2000
Date 2000-10-04
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1125

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 384/2000, DE 04/10/2000
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 381/2000, de 23/09/2000, passa a ser de R$-1.045,64
(hum mil e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos),
à partir de 1º de setembro de 2000, atualizados com base na vari-
ação do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado
mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es-
tatística - IBGE, de 1,21% do mês de agosto de 2000, sendo
R$-522,82 (quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e dois cen-
tavos0O, referente à parte fixa e R$-522,82 (quinhentos e vinte e
dois reais e oitenta e dois centavos), relativo à parte variável
não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos
Vereadores às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
O de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
za.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 384/2000, DE 04/10/2000
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-692,98 (Seiscentos e noventa e dois reais e noventa e oito
centavos), à título de verba de representação à partir de 1º de se-
tembro de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com à execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Mu-
nicipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º-de setembro de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 04/10/2000.
aà LÁ ç / TEA
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
presidente da Câmara
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
ROSA DE RAIS
Secretário

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