| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2000 |
| Date | 2000-10-04 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 384/2000, DE 04/10/2000 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 381/2000, de 23/09/2000, passa a ser de R$-1.045,64 (hum mil e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), à partir de 1º de setembro de 2000, atualizados com base na vari- ação do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística - IBGE, de 1,21% do mês de agosto de 2000, sendo R$-522,82 (quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e dois cen- tavos0O, referente à parte fixa e R$-522,82 (quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), relativo à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- O de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- za. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 384/2000, DE 04/10/2000 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-692,98 (Seiscentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), à título de verba de representação à partir de 1º de se- tembro de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com à execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Mu- nicipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 1º-de setembro de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 04/10/2000. aà LÁ ç / TEA CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE presidente da Câmara GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente ROSA DE RAIS Secretário