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norma nº 382/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 382 / 2000
Date 2000-08-23
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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NaZ
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
': PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 382/2000, DE 23/08/2000
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cicero Eleucádio de Andrade - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agosto de
2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre-
gos ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins
tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1,39% do
mês de julho de 2000, serão:
I - Subsídio R$-3.364,57 (Três mil e trezentos e
sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-2.283,05 (Dois
. % ” 4 .
mil e duzentos e oitenta e tres reais e cinco centavos), mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agos-
to de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
739% do mês de julho de 2000, serão:
I À Subsídio R$-1.321,64 (Hum mil e trezentos e
vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-1.034,41 (Hum mil
e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 382/2000, DE 23/08/2000
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º de agosto de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 23/08/2000
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
ROSA DE MORAIS
Setretário

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