| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
NaZ CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ': PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 382/2000, DE 23/08/2000 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cicero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agosto de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre- gos ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1,39% do mês de julho de 2000, serão: I - Subsídio R$-3.364,57 (Três mil e trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), mensais; II - Verba de representação R$-2.283,05 (Dois . % ” 4 . mil e duzentos e oitenta e tres reais e cinco centavos), mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agos- to de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda- ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 739% do mês de julho de 2000, serão: I À Subsídio R$-1.321,64 (Hum mil e trezentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), mensais; II - Verba de representação R$-1.034,41 (Hum mil e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 382/2000, DE 23/08/2000 Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 1º de agosto de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 23/08/2000 CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente ROSA DE MORAIS Setretário