| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP s5685.000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 380/00, DE 16/08/00 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade -— Presidente, g 4 promulgo a seguinte er RESOLUÇÃO: Art. 1º —- O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre- ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,30% do mês de junho de 2000, serão: I - Subsídio R$-3,318,45 (Três mil e trezentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), mensais; II - Verba de representação R$-2. 251,76 (Dois mil e duzentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), y mensais. Ny Ea ma Art. 2º - O subsídio e à verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de reços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,30% do mês de junho de 2000, serão: I - Subsídio R$-1. 303,53 (Hum mil e trezentos e três reais e cinquenta e três centavos), mensais; II - Verba de representação R$-1.020,23 (Hum mil e vinte reais e vinte e três centavos), mensais. ! CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU "PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685.000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 380/2000, DE 16/08/2000 Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 1º de julho de 2000. a SALA DAS SESSÕES, EM 16/08/2000 CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara ú 7 De a GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente lo de fo ADELC ROSA DE RAIS Sedretário