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norma nº 380/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 380 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1129

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP s5685.000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 380/00, DE 16/08/00
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade -— Presidente,
g 4 promulgo a seguinte
er
RESOLUÇÃO:
Art. 1º —- O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de
2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins
tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,30% do
mês de junho de 2000, serão:
I - Subsídio R$-3,318,45 (Três mil e trezentos e
dezoito reais e quarenta e cinco centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-2. 251,76 (Dois
mil e duzentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos),
y mensais.
Ny Ea ma
Art. 2º - O subsídio e à verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho
de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de
reços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,30%
do mês de junho de 2000, serão:
I - Subsídio R$-1. 303,53 (Hum mil e trezentos e
três reais e cinquenta e três centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-1.020,23 (Hum mil
e vinte reais e vinte e três centavos), mensais.
!
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
"PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685.000 — ITATIAIUÇU — M6
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 380/2000, DE 16/08/2000
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento
Municipal.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º de julho de 2000.
a SALA DAS SESSÕES, EM 16/08/2000
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
ú 7 De a
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
lo de fo
ADELC ROSA DE RAIS
Sedretário

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