| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.473 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de servidão minerária com a Mineração USIMINAS S/A e dá outras providências. |
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(88) ITATIAIUÇU ES? PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.473, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo para instituição de servidão minerária com a Mineração USIMINAS S/A e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetada a área de 5.370,50 m?, correspondente à 0,53705 hectares e perímetro de aproximadamente 1.200,50 metros, referente às ruas denominadas 1 e 2 que fazem parte do sistema viário do loteamento “Quintas das Palmeiras”, conforme memorial descritivo e levantamento topográfico em anexo. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo com a Mineração USIMINAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob o nº 12.056.613/0001-20, com endereço na Avenida do Contorno, nº 6.594, 3º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/Minas Gerais, CEP: 30.110-004, para o recebimento de indenização e para a formalização da servidão minerária instituída em favor da sociedade empresária pela Agência Nacional de Mineração — ANM. Parágrafo único: A servidão minerária referida no “caput” deste artigo incidirá sobre a área de 5.370,50 m?, correspondente à 0,53705 hectares e perímetro de aproximadamente 1.200,50 metros, referente às ruas denominadas 1 e 2 que fazem parte do sistema viário do loteamento “Quintas das Palmeiras”, descritas no Anexo | desta Lei. Art. 3º - O valor total devido ao Município de Itatiaiuçu, a título de indenização em razão da instituição da servidão minerária e como contrapartida indenizatória referente ao Processo Judicial de Reintegração de Posse c/c Pedido de Ressarcimento ao Erário de nº 5007453- 45.2021.8.13.0338, será de R$268.560,00(duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais). 81º - A Mineração USIMINAS S/A deverá pagar o valor acordado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis da celebração do acordo para a instituição da servidão minerária. 52º - A Mineração USIMINAS S/A, com o apoio do Município, promoverá o registro e as averbações necessárias da servidão minerária, arcando com os custos respectivos. Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br li) ITATIAIUÇU ES PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4º - Todos os investimentos que forem realizados pela Mineração USIMINAS S/A nas áreas cujo uso privativo tiver sido a ela garantido por força de servidão minerária prevista nesta lei se incorporarão aos bens, não sendo indenizáveis e/ou reembolsáveis pelo Município. Art. 5º — Caberá ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento das condições previstas nesta Lei, tomando as medidas cabíveis em caso de seu inadimplemento pela Mineração USIMINAS S/A, observando-se os direitos e garantias constitucionais fundamentais. Art. 6º - Os custos para a lavratura de eventual escritura pública e registro de Servidão Minerária às margens da matrícula do imóvel ficarão à cargo da MUSA, incluindo o pagamento de todos os custos, emolumentos, impostos e taxas que forem eventualmente exigidos para permitir a lavratura e registro da Servidão Mineral. Art. 7º - Integram a presente Lei os seguintes Anexos: | — Anexo | - Memorial descritivo e levantamento topográfico da área de 5.370,50 m?, correspondente à 0,53705 hectares e perímetro de aproximadamente 1.200,50 metros, referente às ruas denominadas 1 e 2 que fazem parte do sistema viário do loteamento “Quintas das Palmeiras”; | = Anexo Il = Laudos de avaliação; |Il— Anexo Ill - Mapa do loteamento “Quintas das Palmeiras”, com as vias públicas; |V — Anexo IV - Laudo Técnico; V- Anexo V- Relatórios emitidos pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; VI - Anexo VI — Mapa com descrição da área de servidão minerária. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 20 de março de 2023. AdelcjoRosa de Morais Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br