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norma nº 1.473/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.473 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de servidão minerária com a Mineração USIMINAS S/A e dá outras providências.
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(88) ITATIAIUÇU
ES? PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.473, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar acordo para instituição de servidão
minerária com a Mineração USIMINAS S/A e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada a área de 5.370,50 m?, correspondente à 0,53705 hectares e
perímetro de aproximadamente 1.200,50 metros, referente às ruas denominadas 1 e 2 que fazem
parte do sistema viário do loteamento “Quintas das Palmeiras”, conforme memorial descritivo e
levantamento topográfico em anexo.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo com a
Mineração USIMINAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob o nº
12.056.613/0001-20, com endereço na Avenida do Contorno, nº 6.594, 3º andar, bairro Savassi, Belo
Horizonte/Minas Gerais, CEP: 30.110-004, para o recebimento de indenização e para a formalização da
servidão minerária instituída em favor da sociedade empresária pela Agência Nacional de Mineração —
ANM.
Parágrafo único: A servidão minerária referida no “caput” deste artigo incidirá sobre a
área de 5.370,50 m?, correspondente à 0,53705 hectares e perímetro de aproximadamente 1.200,50
metros, referente às ruas denominadas 1 e 2 que fazem parte do sistema viário do loteamento
“Quintas das Palmeiras”, descritas no Anexo | desta Lei.
Art. 3º - O valor total devido ao Município de Itatiaiuçu, a título de indenização em
razão da instituição da servidão minerária e como contrapartida indenizatória referente ao Processo
Judicial de Reintegração de Posse c/c Pedido de Ressarcimento ao Erário de nº 5007453-
45.2021.8.13.0338, será de R$268.560,00(duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais).
81º - A Mineração USIMINAS S/A deverá pagar o valor acordado no prazo de até 30
(trinta) dias úteis da celebração do acordo para a instituição da servidão minerária.
52º - A Mineração USIMINAS S/A, com o apoio do Município, promoverá o registro e as
averbações necessárias da servidão minerária, arcando com os custos respectivos.
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
li) ITATIAIUÇU
ES PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º - Todos os investimentos que forem realizados pela Mineração USIMINAS S/A
nas áreas cujo uso privativo tiver sido a ela garantido por força de servidão minerária prevista nesta lei
se incorporarão aos bens, não sendo indenizáveis e/ou reembolsáveis pelo Município.
Art. 5º — Caberá ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento das condições previstas
nesta Lei, tomando as medidas cabíveis em caso de seu inadimplemento pela Mineração USIMINAS
S/A, observando-se os direitos e garantias constitucionais fundamentais.
Art. 6º - Os custos para a lavratura de eventual escritura pública e registro de Servidão
Minerária às margens da matrícula do imóvel ficarão à cargo da MUSA, incluindo o pagamento de
todos os custos, emolumentos, impostos e taxas que forem eventualmente exigidos para permitir a
lavratura e registro da Servidão Mineral.
Art. 7º - Integram a presente Lei os seguintes Anexos:
| — Anexo | - Memorial descritivo e levantamento topográfico da área de 5.370,50 m?,
correspondente à 0,53705 hectares e perímetro de aproximadamente 1.200,50 metros, referente às
ruas denominadas 1 e 2 que fazem parte do sistema viário do loteamento “Quintas das Palmeiras”;
| = Anexo Il = Laudos de avaliação;
|Il— Anexo Ill - Mapa do loteamento “Quintas das Palmeiras”, com as vias públicas;
|V — Anexo IV - Laudo Técnico;
V- Anexo V- Relatórios emitidos pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo;
VI - Anexo VI — Mapa com descrição da área de servidão minerária.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Itatiaiuçu, 20 de março de 2023.
AdelcjoRosa de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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