br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 379/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 379 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
| PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 379/2000, DE 16/08/2000
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Consti
tuição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, pro
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º — A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 377/00, de 21/06/00, passa a ser de R$-1.018,98 (Hum
mil e dezoito reais e noventa e oito centavos), à partir de 1º de
julho de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
0,30% do mês de junho de 2000, sendo R$-509,49 (Quinhentos e nove
reais e quarenta e nove centavos), referente à parte fixa e
R$-509,49 (Quinhentos e nove reais e quarenta e nove centavos), re
lativo à parte variavel não inferior à fixa, correspondente ao com
parecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação
nas votações.
P Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
Za.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
: PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
=>" SS
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 379/00, DE 16/08/00.
Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-675,32 (Seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e
dois centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º
de julho de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. º — As despesas com a execução da presente
Resolução. correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de julho de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 16/08/2000.
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Lual lusaduz doshoo
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
Meet
ROSA DE/MORAIS
Secretário

open original →