| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 379/2000, DE 16/08/2000 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Consti tuição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, pro mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º — A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 377/00, de 21/06/00, passa a ser de R$-1.018,98 (Hum mil e dezoito reais e noventa e oito centavos), à partir de 1º de julho de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda- ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,30% do mês de junho de 2000, sendo R$-509,49 (Quinhentos e nove reais e quarenta e nove centavos), referente à parte fixa e R$-509,49 (Quinhentos e nove reais e quarenta e nove centavos), re lativo à parte variavel não inferior à fixa, correspondente ao com parecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. P Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- Za. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU : PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG =>" SS CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 379/00, DE 16/08/00. Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-675,32 (Seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de julho de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. º — As despesas com a execução da presente Resolução. correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de julho de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 16/08/2000. CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara Lual lusaduz doshoo GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente Meet ROSA DE/MORAIS Secretário