| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2000 |
| Date | 2000-06-21 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 378/2000, DE 21/06/2000 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de junho de 2000, atualizados com base na variação negativa do Índice Nacio- nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de -0,05% do mês de maio de 2000, serão: I - Subsídio R$-3.308,53 (Três mil e trezentos! e oito reais e cinquenta e tres centavos), mensais; II - Verba de representação R$-2.245,03 (Dois mil e duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), men- sais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itataiuçu, a partir de 1º de junho de 2000, atualizados com base na variação negativa do Índice Na- cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe- 1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de -0,05% do mês de maio de 2000, serão: I - Subsídio R$-1.299,64 (Hum mil e duzentos e noventa e nove reais. e sessenta e quatro centavos), mensais; II - Verba de representação R$-1.017,18 (Hum mil e dezessete reais e dezoito centavos), mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 378/2000, DE 21/06/2000. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resoluão , correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 1º de ' junho de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 21/06/2000. Í a Va / > 9 CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara , Au: decdeo. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente Rr ROSA DE Si Secretário