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norma nº 378/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 378 / 2000
Date 2000-06-21
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
| PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 378/2000, DE 21/06/2000
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de junho de
2000, atualizados com base na variação negativa do Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de -0,05% do mês de maio de 2000, serão:
I - Subsídio R$-3.308,53 (Três mil e trezentos!
e oito reais e cinquenta e tres centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-2.245,03 (Dois
mil e duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), men-
sais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itataiuçu, a partir de 1º de junho
de 2000, atualizados com base na variação negativa do Índice Na-
cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe-
1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, de -0,05% do mês de maio de 2000, serão:
I - Subsídio R$-1.299,64 (Hum mil e duzentos e
noventa e nove reais. e sessenta e quatro centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-1.017,18 (Hum
mil e dezessete reais e dezoito centavos), mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
| PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 378/2000, DE 21/06/2000.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resoluão , correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º de ' junho de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 21/06/2000.
Í
a Va / > 9
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
, Au: decdeo.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
Rr ROSA DE Si
Secretário

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