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norma nº 377/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 377 / 2000
Date 2000-06-21
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1132

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
| PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 377/2000, DE 21/06/2000
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 375/00, de 24/05/00, passa a ser de R$-1.015,94 (Hum
mil e quinze reais e noventa e quatro centavos), à partir de 1º de
junho de 2000, atualizados com base na variação negativa do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe-
1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
de -0,05% do mês de maio de 2000, sendo R$-507,97 (Quinhentos e
sete reais e noventa e sete centavos), referente à parte fixa e
R$-507,97 (Quinhentos e sete reais e noventa e sete centavos), re-
1ativo à parte varivel não inferior à fixa, correspondente ao com
parecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação '!
nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião peo dia, qualquer que seja sua natu-
reza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 377/2000, DE 21/06/2000.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-673,31 (Seiscentos e setenta e três reais e trinta e um
centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de
junho de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente!
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento!
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º de junho de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 21/06/2000.
CÍCERO ELEUCÂDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
Secretório

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