| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2000 |
| Date | 2000-06-21 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 377/2000, DE 21/06/2000 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 375/00, de 24/05/00, passa a ser de R$-1.015,94 (Hum mil e quinze reais e noventa e quatro centavos), à partir de 1º de junho de 2000, atualizados com base na variação negativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe- 1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de -0,05% do mês de maio de 2000, sendo R$-507,97 (Quinhentos e sete reais e noventa e sete centavos), referente à parte fixa e R$-507,97 (Quinhentos e sete reais e noventa e sete centavos), re- 1ativo à parte varivel não inferior à fixa, correspondente ao com parecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação '! nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião peo dia, qualquer que seja sua natu- reza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 377/2000, DE 21/06/2000. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-673,31 (Seiscentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de junho de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente! Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento! Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 1º de junho de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 21/06/2000. CÍCERO ELEUCÂDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente Secretório