| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2000 |
| Date | 2000-05-24 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1133 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
dest - a apl a ia o 1 Po 1 es + S y CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU : PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 376/2000, DE 24/05/2000 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Para saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de maio de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre- cos ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,09% do mês de abril de 2000, serão: I - Subsídio R$-3.310,19 (Três mil e trezentos e dez reais e dezenove centavos) mensais; II - Verba de representação R$-2.246,16 (Dois mil e duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de maio de 2000, atualizados com base na variação dô Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -— IBGE, de 0,09% do mês de abril de 2000, serão: I - Subsídio R$-1.300,30 (Hum mil e trezentos re- ais e trinta centavos), mensais; II - Verba de representação R$-1.017,69 (Hum mil e dezessete reais e sessenta e nove centavos), mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP sse8s.000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 376/2000, DE 24/05/2000 Art. 3º — As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de maio de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 24/05/2000. CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara «tuadd > tusidro A Shoe GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente fa DE/ MORAIS Secretário