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norma nº 376/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 376 / 2000
Date 2000-05-24
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
: PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 376/2000, DE 24/05/2000
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Para saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de maio de
2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre-
cos ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,09%
do mês de abril de 2000, serão:
I - Subsídio R$-3.310,19 (Três mil e trezentos e
dez reais e dezenove centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-2.246,16 (Dois mil
e duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de maio
de 2000, atualizados com base na variação dô Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -— IBGE, de 0,09%
do mês de abril de 2000, serão:
I - Subsídio R$-1.300,30 (Hum mil e trezentos re-
ais e trinta centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-1.017,69 (Hum mil
e dezessete reais e sessenta e nove centavos), mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
| PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP sse8s.000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 376/2000, DE 24/05/2000
Art. 3º — As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de maio de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 24/05/2000.
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
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GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
fa DE/ MORAIS
Secretário

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