| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2000 |
| Date | 2000-05-24 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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a empata e , Seta cm) CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU “PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 375/2000, DE 24/05/2000 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá . od . outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º —- A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 373/2000, de 17/05/2000, passa a ser de R$-1.016,46 (Hum mil e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), à partir de 1º de maio de 2000, atualizados com base na variação do Índi- ce Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmen- te pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti- ca - IBGE, de 0,09% do mês de abril de 2000, sendo R$-508,23 (Quinhentos e oito reais e vinte e três centavos), referente à parte fixa e R$-508,23 (Quinhentos e oito reais e vinte e três centavos), relativo à parte variável não inferior à fixa, corres pondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º — O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men- sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natu- reza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 375/2000, DE 24/05/2000 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-673,65 (Seiscentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de maio de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolu- ção. Art. 5º —- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de maio de 2000. SALA SAS SESSÕES, EM 24/05/2000. CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara GtuSho tushnhco Ac-SÃo GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente ad afeuto ADELÇÃO ROSA DE MORAIS Secretário