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norma nº 375/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 375 / 2000
Date 2000-05-24
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1134

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
“PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 375/2000, DE 24/05/2000
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
. od .
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º —- A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 373/2000, de 17/05/2000, passa a ser de R$-1.016,46
(Hum mil e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), à partir
de 1º de maio de 2000, atualizados com base na variação do Índi-
ce Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmen-
te pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti-
ca - IBGE, de 0,09% do mês de abril de 2000, sendo R$-508,23
(Quinhentos e oito reais e vinte e três centavos), referente à
parte fixa e R$-508,23 (Quinhentos e oito reais e vinte e três
centavos), relativo à parte variável não inferior à fixa, corres
pondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e
à participação nas votações.
Art. 2º — O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men-
sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natu-
reza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
| PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 375/2000, DE 24/05/2000
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-673,65 (Seiscentos e setenta e três reais e sessenta e
cinco centavos), à título de verba de representação, à partir de
1º de maio de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolu-
ção.
Art. 5º —- As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de maio de 2000.
SALA SAS SESSÕES, EM 24/05/2000.
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
GtuSho tushnhco Ac-SÃo
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
ad afeuto
ADELÇÃO ROSA DE MORAIS
Secretário

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