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norma nº 374/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 374 / 2000
Date 2000-05-17
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1135

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
+ PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 374/00, DE 17/05/00
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, !
promulgo a seguinte
/ RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
É do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de abril de
1 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre-
+ 8 ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins-
i tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,13% do
| & mês de março de 2000, serão:
t
t I - Subsídio R$-3.307,22 (Três mil e Trezentos e
sete reais e vinte e dois centavos), mensais;
-á
F 4 II - Verba de representação R$-2.244,15 (Dois mil
e duzentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de abril
de 2000, atualizados com base na variação do índice Nacional de
Cgi,
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,13%
do mês de março de 2000, serão:
I - Subsídio R$-1.299,14 (Hum mil e duzentos e
noventa e nove reais e quatorze centavos), mensais;
II - Verba de representação R$-1.016,78 (Hum mil
dezesseis reais e setenta e oito centavos), mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
“PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO. DA RESOLUÇÃO Nº 374/2000, DE 17/05/2000.
Art. 3º - As despesas com à execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re-
troagindo seus efeitos a 1º de abril de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 17/05/2000.
' “
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
presidente dá Câmara
/ GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente

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