| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2000 |
| Date | 2000-05-17 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU + PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 374/00, DE 17/05/00 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, ! promulgo a seguinte / RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação É do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de abril de 1 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre- + 8 ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins- i tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,13% do | & mês de março de 2000, serão: t t I - Subsídio R$-3.307,22 (Três mil e Trezentos e sete reais e vinte e dois centavos), mensais; -á F 4 II - Verba de representação R$-2.244,15 (Dois mil e duzentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de abril de 2000, atualizados com base na variação do índice Nacional de Cgi, Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,13% do mês de março de 2000, serão: I - Subsídio R$-1.299,14 (Hum mil e duzentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), mensais; II - Verba de representação R$-1.016,78 (Hum mil dezesseis reais e setenta e oito centavos), mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU “PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO. DA RESOLUÇÃO Nº 374/2000, DE 17/05/2000. Art. 3º - As despesas com à execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos a 1º de abril de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 17/05/2000. ' “ CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE presidente dá Câmara / GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente