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norma nº 373/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 373 / 2000
Date 2000-05-17
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1136

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ES)
cs
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
+ PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 373/00, DE 17/05/00
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 370/00, de 05/04/00, passa a ser de R$-1.015,56 (Hum
mil e quinze reais e cinquenta e seis centavos), à partir de 1º de
abril de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
0,13% do mês de março de 2000, sendo R$-507,78 (Quinhentos e sete
reais e setenta e oito centavos), referente à parte fixa e
R$-507,78 (Quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos), re-
lativo à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao
comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação
nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
» PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 373/00, DE 17/05/00
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-673,05 (Seiscentos e setenta e três reais e cinco centa-
vos), à título de verba de representação, à partir de 1º de abril
de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. º — As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de abril de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 17/05/00
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
2 VAR e. en
GERALDO CUSTÔDIO DA SILVA
Vice-Presidente
ROSA DE MORAIS
Sécretário

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