| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2000 |
| Date | 2000-05-17 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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ES) cs CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU + PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 373/00, DE 17/05/00 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 370/00, de 05/04/00, passa a ser de R$-1.015,56 (Hum mil e quinze reais e cinquenta e seis centavos), à partir de 1º de abril de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda- ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,13% do mês de março de 2000, sendo R$-507,78 (Quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos), referente à parte fixa e R$-507,78 (Quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos), re- lativo à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU » PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 373/00, DE 17/05/00 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-673,05 (Seiscentos e setenta e três reais e cinco centa- vos), à título de verba de representação, à partir de 1º de abril de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. º — As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de abril de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 17/05/00 CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara 2 VAR e. en GERALDO CUSTÔDIO DA SILVA Vice-Presidente ROSA DE MORAIS Sécretário