| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2000 |
| Date | 2000-04-05 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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= spo mora EN + oeigme pneorese er een r El ED RD cá > CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP asc8s.000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 371/00, DE 05/04/00 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de março de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,05% do mês de fevereiro de 2000, serão: I - Subsídio R$-3.302,93 (Três mil e trezentos e dois reais e noventa e três centavos) mensais; II - Verba de representação R$-2.241,24 (Dois mil e duzentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos) men- sais. Art. 2º - O subsídio e a verba de. representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de mar- ço de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fun- dação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,05% do mês de fevereiro de 2000, serão: I - Subsídio R$-1.297,46 (Hum mil e duzentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais; II - Verba de representação R$-1.015,46 (Hum mil e quinze reais e quarenta e seis centavos) mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU + PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 371/00, DE 05/04/00 Art. 3º —- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroa- gindo seus efeitos a 1º de março de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 05/04/00. add CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara Co GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente ADELC ROSA DE MORAIS Secretário