| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2000 |
| Date | 2000-04-05 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 370/00, DE 05/04/00 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cicero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º —- A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 368/00, de 15/03/00, passa a ser de R$-1.014,24 (Hum mil e quatorze reais e vinte e quatro centavos), à partir de 1º de março de 2000, atualizados com base na variação do Índice Na- cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,05% do mêS de fevereiro de 2000, sendo R$-507,12 (Quinhentos e sete reais e doze centavos), referente à parte fixa e R$-507,12 (Quinhentos e sete reais e doze centavos), relativo à parte vari- ável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efeti- vo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. ARE. SH - Hon reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ': PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 370/00, DE 05/04/00 Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-672,18 (Seiscentos e setenta e dois reais e dezoito cen- tavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de mar- ço de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º — As despesas com à execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 1º de março de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 05/04/00 CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente Secretário