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norma nº 370/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 370 / 2000
Date 2000-04-05
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
| PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 370/00, DE 05/04/00
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cicero Eleucádio de Andrade - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º —- A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 368/00, de 15/03/00, passa a ser de R$-1.014,24 (Hum
mil e quatorze reais e vinte e quatro centavos), à partir de 1º
de março de 2000, atualizados com base na variação do Índice Na-
cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de 0,05% do mêS de fevereiro de 2000, sendo R$-507,12 (Quinhentos
e sete reais e doze centavos), referente à parte fixa e R$-507,12
(Quinhentos e sete reais e doze centavos), relativo à parte vari-
ável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efeti-
vo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
ARE. SH - Hon reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
': PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 370/00, DE 05/04/00
Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-672,18 (Seiscentos e setenta e dois reais e dezoito cen-
tavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de mar-
ço de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º — As despesas com à execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º de março de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 05/04/00
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
Secretário

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