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norma nº 368/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 368 / 2000
Date 2000-03-15
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
' PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 368/00, DE 15/03/00
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero ELeucádio de Andrade - Presidente,!
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 366/00, de 16/02/00, passa a ser de R$-1.013,74 (Hum
mil e treze reais e setenta e quatro centavos), a partir de 1º de
fevereiro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Na-
cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -— IBGE,
de 0,61% do mês de janeiro de 2000, sendo R$-506,87 (Quinhentos e
seis reais e oitenta e sete centavos), referente à parte fixa e
R$-506,87 (Quinhentos e seis reais e oitenta e sete centavos), re
lativo à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao
comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participa-
ção nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
* soa À ”
pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mes.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
za.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
'PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 368/00, DE 15/03/00.
Art. 4º —- O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-671,85 (Seiscentos e setenta e um reais e oitenta e cin-
co centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º
de fevereiro de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Reso-
lução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 15/03/00.
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
2 da Sue
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
ROSA DE MORAIS

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