| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2000 |
| Date | 2000-03-15 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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Co AZ EA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ' PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 368/00, DE 15/03/00 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero ELeucádio de Andrade - Presidente,! promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 366/00, de 16/02/00, passa a ser de R$-1.013,74 (Hum mil e treze reais e setenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Na- cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -— IBGE, de 0,61% do mês de janeiro de 2000, sendo R$-506,87 (Quinhentos e seis reais e oitenta e sete centavos), referente à parte fixa e R$-506,87 (Quinhentos e seis reais e oitenta e sete centavos), re lativo à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participa- ção nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal * soa À ” pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mes. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- za. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU 'PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 368/00, DE 15/03/00. Art. 4º —- O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-671,85 (Seiscentos e setenta e um reais e oitenta e cin- co centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de fevereiro de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Reso- lução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 15/03/00. CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara 2 da Sue GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente ROSA DE MORAIS