| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2000 |
| Date | 2000-02-16 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 b CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 367/00, DE 16/02/00 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de janeiro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre- ços ao Consumidor -— INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,74% do mês de dezembro de 1999, serão: I - Subsídio R$-3.281,27 (Três mil e duzentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos) mensais; II - Verba de representação R$-2.226,54 (Dois mil e duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centa- vos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de ja- neiro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacio- nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,74% do mês de dezembro de 1999, serão: I - Subsídio R$-1.288,96 (Hum mil e duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) mensais; II - Verba de representação R$-1.008,81 (Hum mil e oito reais e oitenta e um centavos) mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 367/00, DE 16/02/00. Art. 3º — As despesas com a execução da “presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroa- gindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 16/02/00. CÍCERO ELEUCÂDIO DE ANDRADE Presidente da Câmara GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente Secretário