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norma nº 367/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 367 / 2000
Date 2000-02-16
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
b CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 367/00, DE 16/02/00
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de janeiro de
2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor -— INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,74%
do mês de dezembro de 1999, serão:
I - Subsídio R$-3.281,27 (Três mil e duzentos e
oitenta e um reais e vinte e sete centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-2.226,54 (Dois
mil e duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centa-
vos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de ja-
neiro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de 0,74% do mês de dezembro de 1999, serão:
I - Subsídio R$-1.288,96 (Hum mil e duzentos e
oitenta e oito reais e noventa e seis centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-1.008,81 (Hum mil
e oito reais e oitenta e um centavos) mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
| PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 367/00, DE 16/02/00.
Art. 3º — As despesas com a execução da “presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroa-
gindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 16/02/00.
CÍCERO ELEUCÂDIO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
Secretário

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