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norma nº 366/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 366 / 2000
Date 2000-02-16
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1143

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
: PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
RESOLUÇÃO Nº 366/00, DE 16/02/00
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º —- À remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 364/99, de 15/12/99, passa a ser de R$-1.007,60 (Hum
mil e sete reais e sessenta centavos), à partir de 1º de janeiro
de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,74%
do mês de dezembro de 1999, sendo R$-503,80 (Quinhentos e três
reais e oitenta centavos), referente à parte fixa e R$-503,80
(Quinhentos e três reais e oitenta centavos), relativo à parte va
riável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efe-
tivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante O mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
E aemaja mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
Za.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
| PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 366/00, DE 16/02/00.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-667,78 (Seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e
e oito centavos), à título de verba de representação, à partir de
1º de janeiro de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Re-
solução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
SALA DAS SESSÕES, EM 16/02/00.
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
presidente da Câmara
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Vice-Presidente
Adro
ELCIO/ KOSA DE MORAIS
Secretário

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