| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2000 |
| Date | 2000-02-16 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1143 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU : PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 366/00, DE 16/02/00 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Cícero Eleucádio de Andrade - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º —- À remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 364/99, de 15/12/99, passa a ser de R$-1.007,60 (Hum mil e sete reais e sessenta centavos), à partir de 1º de janeiro de 2000, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,74% do mês de dezembro de 1999, sendo R$-503,80 (Quinhentos e três reais e oitenta centavos), referente à parte fixa e R$-503,80 (Quinhentos e três reais e oitenta centavos), relativo à parte va riável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efe- tivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante O mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- E aemaja mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- Za. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 366/00, DE 16/02/00. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-667,78 (Seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e e oito centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de janeiro de 2000, atualizados na forma do art. 1º desta Re- solução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000. SALA DAS SESSÕES, EM 16/02/00. CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE presidente da Câmara GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Vice-Presidente Adro ELCIO/ KOSA DE MORAIS Secretário