| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 1999 |
| Date | 1999-12-03 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóveis no Bairro Robert Kennedy. |
| native_id | 1145 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI Nº 858/99 Autoriza permuta de imóveis no Bairro Robert Kennedy. O Povo de Itatiaiuçu, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a firma FUNDITEC de Vicente Alves Pedrosa, uma área de terreno do Município representada pelo trecho da Rua 3, entre as Ruas Santana e Santa Helena, do Bairro Robert Kennedy, com 529,00 m2, por uma área de terreno pertencente à referida firma, com 506,00 m2, localizada em imóvel de sua propriedade entre as Ruas Santana e Santa Helena, também do Bairro Robert Kennedy, nesta cidade. Parágrafo único - As áreas de que trata o artigo foram avaliadas em R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), respectivamente. Art. 2º - Na permuta autorizada pelo art. 1º, não haverá tornas para nenhum dos permutantes, ficando a cargo da firma FUNDITEC de Vicente Alves Pedrosa, as despesas com a abertura, pavimentação poliédrica, meio-fios e captação pluvial para o prolongamento da Rua 4, na área que passará a pertencer ao Município. g1º - A área que passará a pertencer à firma FUNDITEC de Vicente Alves Pedrosa ficará gravada em favor do Município, com a servidão de passagem da rede de captação pluvial da Rua 3, do Bairro Robert Kennedy. 82º - Correrão ainda por conta da firma FUNDITEC de Vicente Alves Pedrosa, todas as despesas com a escritura pública de permuta, assim como o seu registro no cartório competente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 03 de dezembro de 1999. ILSON Prefei