| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1999 |
| Date | 1999-12-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 713, de 17/09/1993, modificada pela Lei Municipal nº 814, de 03/07/1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABX/FAX (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 856/99 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 718, de 17/09/93, modificada pela Lei Municipal nº 814, de 03/07/97. (o) POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . O art. 3º, "caput", seus incisos e alíneas da Lei Municipal nº 713, de 17/09/93, modificada pela Lei Municipal nº 814, de 03/07/97, passam a ter as seguintes redações: "Art. 3º . O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: | . Do Governo Municipal: a) 1 (um) representante do Departamento de Saúde; b) 1 (um) representante do Departamento Administrativo e Financeiro; e) (um) representante do Departamento- de Educação e Cultura. [1 . Dos Profissionais de Saúde: a) 3 (tres) representantes dos profissionais de saúde. HI. Dos Usuários: a) 1 (um) representante da Associação de Apoio Comunitário do Bairro Robert Kennedy; b) 1 (um) representante da Associação dos Horticultores do Município de Itatiaiuçu; c) 1 (um) representante do Conselho Particular São Sebastião de lHtatiaiuçu; ad) 1 (um) representante das Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião; e) 1 (um) representante da Associação Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha; | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABX/FAX (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS f) 1 (um) representante do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pinheiros. Art. 2º . O $ 1º. do art. 4º e o inciso Il, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 713, de 17/09/93, modificada pela Lei Municipal nº 814, de 03/07/97, passam a ter as seguintes redações: Anta AD « ssnmnades a lijos bro ce ju quo o broa e láj a covers s ss gs. 12 - O presidente e o vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde, serão escolhidos pelos membros do Conselho Municipal de Saúde." dante 6% « aus asa ves das se deco e io o orais mio ea ensaio [1 . As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente, quando convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.! Art. 3º . Fica acrescentado o $ 3º ao art. 4º da Lei Municipal nº 713, de 17/09/93, com a seguinte redação: "$g 3º . Os membros efetivos e suplentes do Conselho terão mandato de 3 (tres) anos.” Art. 4º E Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir crédito especial para fazer face às despesas com a instalação do Conselho Municipal de Saúde, até o limite de R$-1.000,00 (mil reais), mediante anulação de dotações do orçamento municipal vigente. Art. 5º ” Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 03 de dezembro de 1999. ILSON MORAIS DA SILVA Prefeito Municipal MATOZINHO FE IRA BARBOSA Procurador Municipal