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norma nº 856/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 1999
Date 1999-12-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 713, de 17/09/1993, modificada pela Lei Municipal nº 814, de 03/07/1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABX/FAX (031) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 856/99
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
718, de 17/09/93, modificada pela Lei
Municipal nº 814, de 03/07/97.
(o) POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . O art. 3º, "caput", seus incisos
e alíneas da Lei Municipal nº 713, de 17/09/93, modificada pela Lei
Municipal nº 814, de 03/07/97, passam a ter as seguintes redações:
"Art. 3º . O Conselho Municipal de Saúde
terá a seguinte composição:
| . Do Governo Municipal:
a) 1 (um) representante do Departamento
de Saúde;
b) 1 (um) representante do Departamento
Administrativo e Financeiro;
e) (um) representante do Departamento-
de Educação e Cultura.
[1 . Dos Profissionais de Saúde:
a) 3 (tres) representantes dos profissionais
de saúde.
HI. Dos Usuários:
a) 1 (um) representante da Associação
de Apoio Comunitário do Bairro Robert Kennedy;
b) 1 (um) representante da Associação
dos Horticultores do Município de Itatiaiuçu;
c) 1 (um) representante do Conselho
Particular São Sebastião de lHtatiaiuçu;
ad) 1 (um) representante das Obras Sociais
da Paróquia de São Sebastião;
e) 1 (um) representante da Associação
Comunitária dos Moradores de Santa Teresinha; |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABX/FAX (031) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
f) 1 (um) representante do Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Pinheiros.
Art. 2º . O $ 1º. do art. 4º e o
inciso Il, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 713, de 17/09/93, modificada
pela Lei Municipal nº 814, de 03/07/97, passam a ter as seguintes redações:
Anta AD « ssnmnades a lijos bro ce ju quo o broa e láj a covers s ss
gs. 12 - O presidente e o vice-presidente
do Conselho Municipal de Saúde, serão escolhidos pelos membros do Conselho
Municipal de Saúde."
dante 6% « aus asa ves das se deco e io o orais mio ea ensaio
[1 . As sessões plenárias serão realizadas
ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente, quando
convocadas pelo presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.!
Art. 3º . Fica acrescentado o $ 3º ao
art. 4º da Lei Municipal nº 713, de 17/09/93, com a seguinte redação:
"$g 3º . Os membros efetivos e suplentes
do Conselho terão mandato de 3 (tres) anos.”
Art. 4º E Fica o Prefeito Municipal
autorizado abrir crédito especial para fazer face às despesas com a
instalação do Conselho Municipal de Saúde, até o limite de R$-1.000,00
(mil reais), mediante anulação de dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 5º ” Revogadas as disposições em
contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 03 de dezembro de 1999.
ILSON MORAIS DA SILVA
Prefeito Municipal
MATOZINHO FE IRA BARBOSA
Procurador Municipal

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