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norma nº 853/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2000/2003 e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva — 404 — centro
Tel.: (031) 572-1244 — 35685-000- Itatiaiuçu-MG
LEI Nº 853/99
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2000/2003 e contém
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio
2000/2003. que de conformidade com o disposto no art. 165, $ 1º da Constituição Federal, estabelece,
para o período, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva — 404 — centro
Tel.: (031) 572-1244 — 35685-000- Itatiaiuçu-MG
Art. 2º - As diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Municipal para
o quadriênio 2000/2003 são as constantes do anexo que acompanha e integra a presente lei.
Art. 3º - O Plano Plurianual de que trata esta lei ao longo de sua vigência,
poderá ser revisado ou modificado, através de lei especifica.
Art. 4º - Para consecução dos objetivos do Plano Plurianual para o quadriênio
2000/2003, o Poder Executivo adotará as seguintes linhas de ação:
I - Redução da participação relativa dos gastos com pessoal na despesa
pública municipal;
Il - Modernização e racionalização da Administração Pública Municipal;
HW - Revisão da legislação tributária com vistas ao crescimento da receita e,
consequentemente o aumento dos investimentos a cargo do Município nos setores prioritários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva — 404 — centro
Tel.: (031) 572-1244 — 35685-000- Itatiaiuçu-MG
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Itatiatuçu, 16 de novembro de 1999, 36º do Município.
ILSON us DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
jr
MATOZINHO FERREIRA BARBOSA
PROCURADOR MUNICIPAL
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