| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 848 / 1999 |
| Date | 1999-06-02 |
| Ementa | Autoriza a permissão de uso de bens do Patrimônio Municipal. |
| native_id | 1155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PREFENUBA MUNILIID Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABX/FAX (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 848/99 Autoriza a permissão de uso de bens do Patrimônio Municipal. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica O Executivo Municipal autorizado a permitir a título precário e gratuito, O uso pelas Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, de todas as instalações e dependências do ginásio poliesportivo do patrimônio municipal 1ocalizado na Rua Jerônimo Pedroso, do Bairro Pio XII, objetivando o desenvolvimento de atividades culturais, desportivas, sociais, religiosas e de lazer. Art. 2º . À permissão autorizada pelo artigo 1º, terá duração de até cinco anos, prorrogáveis por igual período. Art. 3º . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 02 de junho de 1999. / ILSON MORAIS DA SILVA prefeito Municipal