| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1999 |
| Date | 1999-01-13 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 339/99, DE 13/01/99. » e Atualiza a remuneração dos Vereadores e da . ad . outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, Y da Cons- tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais -« Presidente, pro- mulgo a seguinte ReESOLUÇÃO: Art. |º - À remuneração dos Vereadores, fixada na na Resolução nº 337/98, de 02/12/98, passa a ser de R$-925,44 (No vecentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), à partir de 12 de dezembro de 1998, atual izada com base na variação negativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divul gado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de -0,18% do mes de novembro de 1998, sendo R$-462,72 (Quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), referente à parte fixa e R$-462,72 (Quatrocentos e ses senta e dois reais e setenta e dois centavos), relativo a parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento é ' . PER = ça efetivo dos Vereadores as reuniões e à participaçao nas votaçoes. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinaria sera obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal á .” . ad pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mês. a A . aaa Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o maxi- o « mo de (04) quatro por mes, os Vereadores receberão valor equiva - saia e: ca E lente à divisão da parte variavel do subsidio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 339/99,DE 13/01/99. z Rede st e Paragrafo Unico - Em nenhuma hipotese sera remune- . Pad . . rada mais de uma reuniao por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara recebera mensal - mente R$-613,36 (Seiscentos e treze reais e trinta é seis centa- vos), à título de verba de representação, a partir de |º de dezem- bro de 1998, atualizados na forma do art. |º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da | presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Mu- nicipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, .- a » . - esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua publicaçao, retroa- gindo seus efeitos a |º de dezembro de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 13/01/99. GERALDO DA SFLVA MORAIS VICE-PRESIDENTE = « ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS SECRETÁRIO