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norma nº 339/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 339 / 1999
Date 1999-01-13
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1160

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 339/99, DE 13/01/99.
» e
Atualiza a remuneração dos Vereadores e da
. ad .
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, Y da Cons-
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais -« Presidente, pro-
mulgo a seguinte
ReESOLUÇÃO:
Art. |º - À remuneração dos Vereadores, fixada na
na Resolução nº 337/98, de 02/12/98, passa a ser de R$-925,44 (No
vecentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), à
partir de 12 de dezembro de 1998, atual izada com base na variação
negativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divul
gado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, de -0,18% do mes de novembro de 1998, sendo
R$-462,72 (Quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e dois
centavos), referente à parte fixa e R$-462,72 (Quatrocentos e ses
senta e dois reais e setenta e dois centavos), relativo a parte
variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento
é ' . PER = ça
efetivo dos Vereadores as reuniões e à participaçao nas votaçoes.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinaria sera
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
á .” . ad
pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mês.
a A . aaa
Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o maxi-
o «
mo de (04) quatro por mes, os Vereadores receberão valor equiva -
saia e: ca E
lente à divisão da parte variavel do subsidio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 339/99,DE 13/01/99.
z Rede st e
Paragrafo Unico - Em nenhuma hipotese sera remune-
. Pad . .
rada mais de uma reuniao por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara recebera mensal -
mente R$-613,36 (Seiscentos e treze reais e trinta é seis centa-
vos), à título de verba de representação, a partir de |º de dezem-
bro de 1998, atualizados na forma do art. |º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da | presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Mu-
nicipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
.- a » . -
esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua publicaçao, retroa-
gindo seus efeitos a |º de dezembro de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 13/01/99.
GERALDO DA SFLVA MORAIS
VICE-PRESIDENTE
=
«
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
SECRETÁRIO

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