| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1999 |
| Date | 1999-02-17 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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EM + r í ba É : ob oem an dá CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 341/99, DE 17/02/99. a - Atualiza a remuneração dos Vereadores e da , ad . outras providencias- Faço sa ber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Adelciô Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 339/99, de 13/01/99, passa a ser de R$-929,32 (Nove- centos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), a partir de |2 de janeiro de 1999, atualizada com base na variação do [ndi- ce Nacional de Preços ao Consumidor -' INPC, divulgado mensalmente gela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-lBGE, de 0,42% do mes de dezembro de 1998, sendo R$-464,66 (Quatrcentos” e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), referente a parte fixa e R$-464,66 (Quáfrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), relativoca parte variavel, nao inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores as reuniões e à participação nas votações. = E F Art. 2º - O valor de cada reuniao ordinaria sera É obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal e - . ad pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mes» Eid EM ” as Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o maximo E = ê de (04) quatro por mes, os Vereadores receberao valor equivalente” ao SO qe . ,* fo qa . à divisao da parte variavel do subsidio mensal pelo coeficiente fi xo de (4,5) quatro e meio. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MO CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 341/99, DE 17/02/99. . Cao = 4 e Paragrafo linico - Em nenhuma hipotese sera remunera da mais de uma reuniao por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen te R$-615,93 (Seiscentos e quinze reais e noventa e três centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de janeiro de de 1999, atualizados na forma do art. |º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Re solução, correrao por conta de dotações próprias do orçamento Muni cipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin do seus efeitos a |? de janeiro de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 17/02/99. Presidente da Camara GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS e Secretario