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norma nº 341/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 341 / 1999
Date 1999-02-17
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1162

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an
dá
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 341/99, DE 17/02/99.
a -
Atualiza a remuneração dos Vereadores e da
, ad .
outras providencias-
Faço sa ber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Adelciô Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 339/99, de 13/01/99, passa a ser de R$-929,32 (Nove-
centos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), a partir
de |2 de janeiro de 1999, atualizada com base na variação do [ndi-
ce Nacional de Preços ao Consumidor -' INPC, divulgado mensalmente
gela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-lBGE,
de 0,42% do mes de dezembro de 1998, sendo R$-464,66 (Quatrcentos”
e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), referente a
parte fixa e R$-464,66 (Quáfrocentos e sessenta e quatro reais e
sessenta e seis centavos), relativoca parte variavel, nao inferior
à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores as
reuniões e à participação nas votações.
= E F
Art. 2º - O valor de cada reuniao ordinaria sera É
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
e - . ad
pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mes»
Eid EM ” as
Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o maximo
E = ê
de (04) quatro por mes, os Vereadores receberao valor equivalente”
ao SO qe . ,* fo qa .
à divisao da parte variavel do subsidio mensal pelo coeficiente fi
xo de (4,5) quatro e meio.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MO
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 341/99, DE 17/02/99.
. Cao = 4 e
Paragrafo linico - Em nenhuma hipotese sera remunera
da mais de uma reuniao por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen
te R$-615,93 (Seiscentos e quinze reais e noventa e três centavos),
à título de verba de representação, a partir de 1º de janeiro de
de 1999, atualizados na forma do art. |º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Re
solução, correrao por conta de dotações próprias do orçamento Muni
cipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin
do seus efeitos a |? de janeiro de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 17/02/99.
Presidente da Camara
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
e
Secretario

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