| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1999 |
| Date | 1999-03-10 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 343/99, DE 10/03/99. Atualiza a remuneração dos Vereadores e da . a . outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituiçao Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Ce ve ç Art. I2 - À remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 341/99, de 17/02/99, passa a ser de R$-935,36 (Nove- centos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), a partir de 1º de fevereiro de 1999, atualizada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensal - mente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatis- tica - IBGE, de 0,65% do mes de janeiro de 1999, sendo R$-467,68 (Quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos) referente à parte fixa e R$-467,68 (Quatrocentos e sessenta e se- po PNR 0 ana “ . . , “ is te reais e sessenta e oito centavos), relativo a parte variavel,” poe . . x . . . não inferior a fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos ea + Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinaria será N obtido, dividindo-se o total da parte variavel do subsídio mensal o Des . a pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mes. e RE , E Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o maxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberao valor equiva- que TES OR Cá Ee ia E lente à divisao da parte variavel do subsidio mensal pelo coefi- ciete fixo de (4,5) quatro e meio. AA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 343/99, DE 10/03/99. A e RE 2 Paragrafo Único - Em nenhuma hipotese sera remune- rada mais de uma reuniao po dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal - mente R$-619,93 (Seiscentos e dezenove reais e noventa e três cen- tavos), à título de verba de representação, a partir de Iº de Se- neiro de 1999, atualizados na forma do art. |2 desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a |Iº2 de fevereiro de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 10/03/99. Presidente da Câmara / TAI GERALDO DA SÍLVA MORAIS Vice-Presidente ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretario