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norma nº 343/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 343 / 1999
Date 1999-03-10
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1164

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 343/99, DE 10/03/99.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e da
. a .
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituiçao Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Ce
ve
ç Art. I2 - À remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 341/99, de 17/02/99, passa a ser de R$-935,36 (Nove-
centos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), a partir
de 1º de fevereiro de 1999, atualizada com base na variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensal -
mente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatis-
tica - IBGE, de 0,65% do mes de janeiro de 1999, sendo R$-467,68
(Quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos)
referente à parte fixa e R$-467,68 (Quatrocentos e sessenta e se-
po PNR 0 ana
“ . . , “ is
te reais e sessenta e oito centavos), relativo a parte variavel,”
poe . . x . . .
não inferior a fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos
ea
+
Vereadores às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinaria será
N obtido, dividindo-se o total da parte variavel do subsídio mensal
o Des . a
pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mes.
e RE , E
Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o maxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberao valor equiva-
que TES OR Cá Ee ia E
lente à divisao da parte variavel do subsidio mensal pelo coefi-
ciete fixo de (4,5) quatro e meio.
AA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 343/99, DE 10/03/99.
A e RE 2
Paragrafo Único - Em nenhuma hipotese sera remune-
rada mais de uma reuniao po dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal -
mente R$-619,93 (Seiscentos e dezenove reais e noventa e três cen-
tavos), à título de verba de representação, a partir de Iº de Se-
neiro de 1999, atualizados na forma do art. |2 desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a |Iº2 de fevereiro de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 10/03/99.
Presidente da Câmara
/ TAI
GERALDO DA SÍLVA MORAIS
Vice-Presidente
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretario

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