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norma nº 344/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 344 / 1999
Date 1999-03-10
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1165

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 344/99, DE 10/03/99.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituiçao Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 12 - O subsídio e a verba de representação *
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de |º de fevereiro
de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,65%
do mês de janeiro de 1999, serão:
| - Subsídio R$-3.045,88 (Três mil e quarenta e
cinco reais e oitenta e oito centavos) mensais;
|l - Verba de representação R$-2.066,82 (Dois mil
e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de |2 de feve-
reiro de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de 0,65% do mes de janeiro de 1999, serão:
| - Subsídio R$-1.196,53 (Hum mil, cento e noven-
. . . a .
ta e seis reais e cinquenta e três centavos) mensais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP as685.000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 344/99, DE 10/03/99.
[| - Verba de representação R$-936,46 (Novecentos
e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrao por conta de dotações proprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resol ução entrara em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a |º2 de fevereiro de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 10/03/99.
Presidente da Camara
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
e
Secretario

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