| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1999 |
| Date | 1999-03-10 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 344/99, DE 10/03/99. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituiçao Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12 - O subsídio e a verba de representação * do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de |º de fevereiro de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,65% do mês de janeiro de 1999, serão: | - Subsídio R$-3.045,88 (Três mil e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) mensais; |l - Verba de representação R$-2.066,82 (Dois mil e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de |2 de feve- reiro de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacio- nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,65% do mes de janeiro de 1999, serão: | - Subsídio R$-1.196,53 (Hum mil, cento e noven- . . . a . ta e seis reais e cinquenta e três centavos) mensais; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP as685.000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 344/99, DE 10/03/99. [| - Verba de representação R$-936,46 (Novecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) mensais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrao por conta de dotações proprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resol ução entrara em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a |º2 de fevereiro de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 10/03/99. Presidente da Camara GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS e Secretario