| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1999 |
| Date | 1999-04-14 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 345/99, DE 14/04/99. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, -V da Cons tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RE SO LIU-ÇÃ o: Art. 1º —- A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 343/99, de 10/03/99, passa a ser de R$-947,42 (Novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), a partir de 1º de março de 1999, atualizada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta- tística - IBGE, de 1,29% do mês de fevereiro de 1999, sendo! R$-473,71 (Quatrocentos e setenta e tres reais e setenta e um centavos), referente a parte fixa e R$-473,71 (Quatrocentos e setenta e tres reais e setenta e um centavos), relativo à parte variavel, nao inferior a fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores as reuniões e à participaçao nas votações Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men- sal pelo numero de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º — Por reunião extraordinária, até o má- ximo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equi- valente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coe- ficiente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que. seja sua natu- reza. Art. 4º —- O Presidente da Câmara receberá men- salmente R$-627,92 (Seiscentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de março de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 345/99, DE 14/04/99. E Art. 5º — As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º -— Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de março de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 14/04/99. ADEL/ ade E a Pr dente /da Câmara lido — SILVA MORAIS Vice-Presidente Mlls Édito Lo fa BEZE STÓDIO DOS ANJOS Secretário