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norma nº 345/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 345 / 1999
Date 1999-04-14
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1166

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 345/99, DE 14/04/99.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, -V da Cons
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RE SO LIU-ÇÃ o:
Art. 1º —- A remuneração dos Vereadores, fixada
na Resolução nº 343/99, de 10/03/99, passa a ser de R$-947,42
(Novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos),
a partir de 1º de março de 1999, atualizada com base na variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men
salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-
tística - IBGE, de 1,29% do mês de fevereiro de 1999, sendo!
R$-473,71 (Quatrocentos e setenta e tres reais e setenta e um
centavos), referente a parte fixa e R$-473,71 (Quatrocentos e
setenta e tres reais e setenta e um centavos), relativo à parte
variavel, nao inferior a fixa, correspondente ao comparecimento
efetivo dos Vereadores as reuniões e à participaçao nas votações
Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men-
sal pelo numero de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º — Por reunião extraordinária, até o má-
ximo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equi-
valente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coe-
ficiente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que. seja sua natu-
reza.
Art. 4º —- O Presidente da Câmara receberá men-
salmente R$-627,92 (Seiscentos e vinte e sete reais e noventa e
dois centavos), à título de verba de representação, a partir de
1º de março de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta
Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 345/99, DE 14/04/99.
E Art. 5º — As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º -— Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de março de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 14/04/99.
ADEL/ ade E a
Pr dente /da Câmara
lido — SILVA MORAIS
Vice-Presidente
Mlls Édito Lo fa
BEZE STÓDIO DOS ANJOS
Secretário

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