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norma nº 347/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 347 / 1999
Date 1999-05-05
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1168

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 347/99, DE 05/05/99
Atualiza a remuneração dos Vereadores e da
. a .
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. I2- A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 345/99, de 14/04/99, passa a ser de R$-959,54 (Nove-
centos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos),
a partir de 1º de abril de 1999, atualizada com base na variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men-
salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-
tística - IBGE, de 1,28% do mes de março de 1999, sendo R$-479,77
(Quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos),
referente à parte fixa e R$-479,77 (Quatrocentos e setenta e nove
reais e setenta e sete centavos), relativo a parte variável, não
inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Ve-
a E E e a PE
readores as reunioes e a participaçao nas votaçoes.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinaria sera
obtido, dividindo-se.o total da parte variável do subsídio mensal
” FE . a
pelo número de reunioes que forem realizadas durante o mes.
s Dasê , Es
Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o maxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberao valor equiva-
lente à divisao da parte variavel do subsídio mensal pelo coefici:
ente fixo de (4,5) quatro permeio.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 347/99, DE 05/05/99.
Parágrafo linico - Em nenhuma hipotese sera remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natu-
rezas.
Art. 4º - O Presidente da Camara receberá men-
salmente R$-635,95 (Seiscentos e trinta e cinco reais e noven-
ta e cinco centavos), à título de verba de representação, à par-
tir de |º de abril de 1999, atualizados na forma do art. |º des-
ta Resol ução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrao por conta de dotações proprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposiçoes em contrario,
esta Resol ução entrará em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a |º de abril de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 05/05/99.
MORAIS
a
amara
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretario

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