| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1999 |
| Date | 1999-05-05 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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> CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 347/99, DE 05/05/99 Atualiza a remuneração dos Vereadores e da . a . outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. I2- A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 345/99, de 14/04/99, passa a ser de R$-959,54 (Nove- centos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1º de abril de 1999, atualizada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men- salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta- tística - IBGE, de 1,28% do mes de março de 1999, sendo R$-479,77 (Quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), referente à parte fixa e R$-479,77 (Quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), relativo a parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Ve- a E E e a PE readores as reunioes e a participaçao nas votaçoes. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinaria sera obtido, dividindo-se.o total da parte variável do subsídio mensal ” FE . a pelo número de reunioes que forem realizadas durante o mes. s Dasê , Es Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o maxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberao valor equiva- lente à divisao da parte variavel do subsídio mensal pelo coefici: ente fixo de (4,5) quatro permeio. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 347/99, DE 05/05/99. Parágrafo linico - Em nenhuma hipotese sera remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natu- rezas. Art. 4º - O Presidente da Camara receberá men- salmente R$-635,95 (Seiscentos e trinta e cinco reais e noven- ta e cinco centavos), à título de verba de representação, à par- tir de |º de abril de 1999, atualizados na forma do art. |º des- ta Resol ução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrao por conta de dotações proprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposiçoes em contrario, esta Resol ução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a |º de abril de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 05/05/99. MORAIS a amara GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretario