| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1999 |
| Date | 1999-05-05 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 348/99, DE 05/05/99. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituiçao Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. |º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de Iº de abril de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre- ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1,28% do mês de março de 1999, serão: | - Subsídio R$-3.124,66 (Três mil e cento e vin- te e quatro reais e sessenta e seis centavos) mensais; || - Verba de representação R$-2.120,27 (Dois mil e cento e vinte reais e vinte e sete centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de |º de abril de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 128% do mes de março de 1999, serao: | - Subsdio R$-1.227,47 (Hum mil e duzentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos) mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 348/99, DE 05/05/99. || - Verba de representação R$-960,68 (Novecentos e sessenta reais e-sessenta e oito centavos) mensais« Art. 3º - As despesas com a execução da presente E o - e Resolução, correrao por conta de dotaçoes proprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, = , = esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeito a |Iº de abril de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 05/05/99. GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidene ROBEZE cuSTÓDIO DOS ANJOS Secretario