| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1170 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 349/99, DE 26/05/99 ” , Atualiza a remuneração dos Vereadores e da . a . outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. I2 - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resol ução nº 347/99, de 05/05/99, passa a ser de R$-964,04 (Nove- centos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), à partir de 1º de maio de 1999, atualizada com base na variação do Índice Na- cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,47% do mes de abril de 1999, sendo R$-482,02 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos), referente a parte fixae R$-482,02 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos) relativo a parte variável, não inferior a fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participa- ção nas votaçoes. Art. 2º - O valor de cada reunião ordipária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal 2 Ro E a pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mes. E geal . e . ” e . Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o maxi- a E mo de (04) quatro por mes, os Vereadores receberao valor equiva- - - . Ea À lente à divisao da parte variavel do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. / CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG O ESEEE ESSE CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 349/99, DE 26/05/99 , A E A Parágrafo lnico - Em nenhuma hipotese sera remune rada mais de uma reuniao por dia, qualquer que seja sua naturezas. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal - mente R$-638,93 (Seiscentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), à título de verba de representação, a partir de |º de maio de 1999, atualizados na forma do art. |º desta Resolu- goi Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações proptias do orçamento Municipal. Art. 62º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a |? de maio de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 26/05/99. O ROSA DE MORAIS Presidente da Camara GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente — EA ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretario