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norma nº 349/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 349 / 1999
Date 1999-05-26
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1170

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 349/99, DE 26/05/99
” ,
Atualiza a remuneração dos Vereadores e da
. a .
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. I2 - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resol ução nº 347/99, de 05/05/99, passa a ser de R$-964,04 (Nove-
centos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), à partir de
1º de maio de 1999, atualizada com base na variação do Índice Na-
cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de 0,47% do mes de abril de 1999, sendo R$-482,02 (Quatrocentos e
oitenta e dois reais e dois centavos), referente a parte fixae
R$-482,02 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos)
relativo a parte variável, não inferior a fixa, correspondente ao
comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participa-
ção nas votaçoes.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordipária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
2 Ro E a
pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mes.
E geal . e . ” e .
Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o maxi-
a E
mo de (04) quatro por mes, os Vereadores receberao valor equiva-
- - . Ea À
lente à divisao da parte variavel do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio. /
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
O ESEEE ESSE
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 349/99, DE 26/05/99
, A E A
Parágrafo lnico - Em nenhuma hipotese sera remune
rada mais de uma reuniao por dia, qualquer que seja sua naturezas.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal -
mente R$-638,93 (Seiscentos e trinta e oito reais e noventa e
três centavos), à título de verba de representação, a partir de
|º de maio de 1999, atualizados na forma do art. |º desta Resolu-
goi
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações proptias do orçamento
Municipal.
Art. 62º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a |? de maio de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 26/05/99.
O ROSA DE MORAIS
Presidente da Camara
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
— EA
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretario

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