| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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à anca 4 emo que cp commit mm a" Eu gs A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 350/99, DE 26/05/99. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulga a seguinte RES OL tsçÃo: Art. 12 - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de |Iº de maio de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre- gos ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,47% do mês de abril de 1999, serão: | - Subsídio R$-3.139,34 (Três mil e cento e trin ta e nove reais e trinta e quatro centavos) mensais; || - Verba de representação R$-2.130,23 (Dois mil . . « a . e cento e trinta reais e vinte e tres centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de |º de maio de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,47% do mes de abril de 1999, serão: | - Subsídio R$-1.233,23 (Hum mil e duzentos e . ad . . a . trinta e tres reais e vinte e tres centavos) mensais; x CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 350/99, DE 26/05/99. 11 - Verba de representação R$-965,19 (Novecentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos) mensais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações proprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publ icação, retro- agindo seus efeitos a |º de maio de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 26/05/99. Presildente da Camara GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente di se ROBEZE cusTÓDIO DOS ANJOS Secretario