| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1999 |
| Date | 1999-06-23 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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a” CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 351/99, DE 23/06/99. E - , Atualiza a remuneração dos Vereadores e da . ad . outras providencias. Faço saber que a Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal! e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. I2 - À remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 349/99, de 26/05/99, passa a ser de R$-964,52 (Nove- centos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de junho de 1999, atual izada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensal - mente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatis- tica - IBGE, de 0,05% do mes de maio de 1999, sendo R$-482, 26 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), referente à parte fixa e R$-482,26 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), relativo a parte variavel, não inferior a fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Ve- . 1. . a - - readores às reuniões e a participaçao nas votaçoes» Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men- , E E a sal pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mes. É am : = Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o ma- ximo de (04) quatro por mes, os Vereadores receberao valor equi- valente à divisao da parte variavel do subsidio mensal! pelo coe- ficiente fixo de (4,5) quatro e meio. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 351/99, DE 23/06/99. Paragrafo lnico - Em nenhuma hipotese sera remune- rada mais de uma reuniao por dia, qualquer que seja sua naturezas Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-639,24 (Seiscentos e trinta e nove reais e vinte e qua- tro centavos), à título de verba de representação, a partir de |º de junho de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrao por conta de dotaçoes proprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a |º de junho de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 23/06/99. GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente /. (ad ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS 2 Secretario