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norma nº 351/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 351 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1172

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texto integral #

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a”
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
RESOLUÇÃO Nº 351/99, DE 23/06/99.
E - ,
Atualiza a remuneração dos Vereadores e da
. ad .
outras providencias.
Faço saber que a Camara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal! e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. I2 - À remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 349/99, de 26/05/99, passa a ser de R$-964,52 (Nove-
centos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a
partir de 1º de junho de 1999, atual izada com base na variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensal -
mente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatis-
tica - IBGE, de 0,05% do mes de maio de 1999, sendo R$-482, 26
(Quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos),
referente à parte fixa e R$-482,26 (Quatrocentos e oitenta e dois
reais e vinte e seis centavos), relativo a parte variavel, não
inferior a fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Ve-
. 1. . a - -
readores às reuniões e a participaçao nas votaçoes»
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men-
, E E a
sal pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mes.
É am : =
Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o ma-
ximo de (04) quatro por mes, os Vereadores receberao valor equi-
valente à divisao da parte variavel do subsidio mensal! pelo coe-
ficiente fixo de (4,5) quatro e meio.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 351/99, DE 23/06/99.
Paragrafo lnico - Em nenhuma hipotese sera remune-
rada mais de uma reuniao por dia, qualquer que seja sua naturezas
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-639,24 (Seiscentos e trinta e nove reais e vinte e qua-
tro centavos), à título de verba de representação, a partir de |º
de junho de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrao por conta de dotaçoes proprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a |º de junho de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 23/06/99.
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
/. (ad
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
2
Secretario

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