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norma nº 352/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 352 / 1999
Date 1999-06-23
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 352/99, DE 23/06/99.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Camara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- O subsídio e a verba de representação do
Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de |º de junho de 1999,
atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,05% do mes ES
maio de 1999, serao:
| - Subsídio R$-3.140,90 (Tres mil e cento e qua-
renta reais e noventa centavos) mensais;
|| - Verba de representação R$-2.131,29 (Dois mil
e cento e trinta e um reais e vinte e nove centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação é
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de Iº de junho
de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia Pa Estatística - IBGE, de 0,05%
do mes de maio de 1999, serao:
| - Subsídio R$-1.233,84 (Hum mil e duzentos e
. Tod . . .
trinta e tres reais e oitenta e quatro centavos) mensais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 352/99, DE 23/06/99.
|t - Verba de representação R$-965,67 (Novecentos
e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) mensais.
Art. 3º - Às despesas com a execução da presente
- me - ” .
Resolução, correrao por conta de dotações proprias do | orçamento
Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
é e À É =
esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a |º de junho de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 23/06/99.
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
5 2 s
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
o
Secretario

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