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norma nº 353/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 353 / 1999
Date 1999-08-11
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1174

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te
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
RESOLUÇÃO Nº 353/99, DE 11/08/99
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RUE IS OL U GEAMO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 351/99, de 23/06/99, passa a ser de R$-965,18 (Nove-
centos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), à partir de
1º de julho de 1999, atualizada com baze na variação do Índice Na
cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de 0,07% do mês de junho de 1999, sendo R$-482,59 (Quatrocentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), referente à
parte fixa e R$-482,59 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e cin
quenta e nove centavos), relativo à parte variável, não inferior
à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores
às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parté variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
Za. Al a:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 353/99, de 11/08/99
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-639,68 (Seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oi-
to centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º
de julho de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Mu
nicipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º de julho de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 11/08/99.
“de SJuta?
ADELCI OSA DE MORAIS
Presiáente da Câmara
Z GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretário

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