| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1999 |
| Date | 1999-08-11 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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te + CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 353/99, DE 11/08/99 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RUE IS OL U GEAMO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 351/99, de 23/06/99, passa a ser de R$-965,18 (Nove- centos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), à partir de 1º de julho de 1999, atualizada com baze na variação do Índice Na cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,07% do mês de junho de 1999, sendo R$-482,59 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), referente à parte fixa e R$-482,59 (Quatrocentos e oitenta e dois reais e cin quenta e nove centavos), relativo à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parté variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- Za. Al a: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 353/99, de 11/08/99 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-639,68 (Seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oi- to centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de julho de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Mu nicipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 1º de julho de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 11/08/99. “de SJuta? ADELCI OSA DE MORAIS Presiáente da Câmara Z GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretário