| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1999 |
| Date | 1999-08-11 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 354/99, DE 11/08/99 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RES OL U CA O: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de Eva 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre- ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,07% do mês de junho de 1999, serão: I - Subsídio R$-3.143,09 (Três mil e cento e qua- renta e três reais e nove centavos) mensais; II - Verba de representação R$-2.132,78 (Doís mil e cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos) mensais. Art. 2º — O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,07% do mês de junho de 1999, serão: I - Subsídio R$-1.234,70 (Hum mil e duzentos e F trinta e quatro reais e setenta centavos) mensais; II - Verba de representação R$-966,34 (Novecentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais. ac. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 354/99, DE 11/08/99 Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de julho de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 11/08/99. de Afgmus ADELCIÓO/ROSA DE M IS Presidente da Câmara GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente RÓBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretário