br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 354/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 354 / 1999
Date 1999-08-11
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1175

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 354/99, DE 11/08/99
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RES OL U CA O:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de
Eva 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins
tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,07% do
mês de junho de 1999, serão:
I - Subsídio R$-3.143,09 (Três mil e cento e qua-
renta e três reais e nove centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-2.132,78 (Doís mil
e cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º — O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho
de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,07%
do mês de junho de 1999, serão:
I - Subsídio R$-1.234,70 (Hum mil e duzentos e
F trinta e quatro reais e setenta centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-966,34 (Novecentos
e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais.
ac.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 354/99, DE 11/08/99
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de julho de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 11/08/99.
de Afgmus
ADELCIÓO/ROSA DE M IS
Presidente da Câmara
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
RÓBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretário

open original →