| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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come tema CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 355/99, DE 08/09/99 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29,V da Cons- tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte R E-S.0 LU ÇÃO: Art. 1º — À remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 353/99, de 11/08/99, passa a ser de R$-972,32 (Nove- centos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), à partir de 1º de agosto de 1999, atualizada com base na variação do fndi= ce Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia E Estatísti- ca - IBGE, de 0,74% do mês de julho de 1999, sendo R$-486,16 (Qua trocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), referente à parte fixa e R$-486,16 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), relativo à parte variável não inferior à fi- xa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores as reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante O mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- za. W CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 355/99, DE 08/09/99. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-644,41 (Seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos) à título de verba de representação, à partir de 1º de agosto de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Resolu- ção. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de agosto de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 08/09/99. GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretário