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norma nº 355/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 355 / 1999
Date 1999-09-08
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 355/99, DE 08/09/99
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29,V da Cons-
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
R E-S.0 LU ÇÃO:
Art. 1º — À remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 353/99, de 11/08/99, passa a ser de R$-972,32 (Nove-
centos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), à partir
de 1º de agosto de 1999, atualizada com base na variação do fndi=
ce Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia E Estatísti-
ca - IBGE, de 0,74% do mês de julho de 1999, sendo R$-486,16 (Qua
trocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), referente
à parte fixa e R$-486,16 (Quatrocentos e oitenta e seis reais e
dezesseis centavos), relativo à parte variável não inferior à fi-
xa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores as
reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante O mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
za. W
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 355/99, DE 08/09/99.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-644,41 (Seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta
e um centavos) à título de verba de representação, à partir de 1º
de agosto de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Resolu-
ção.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de agosto de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 08/09/99.
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretário

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