| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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PRA pes + Nur CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 356/99, DE 08/09/99 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RES OL UÇIÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agosto de 1999, atualizados com base na variação do índice Nacional de Pre ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,74% do mês de julho de 1999, serão: I - Subsídio R$-3.166,34 (Três mil e cento e ses senta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais; II - Verba de representação R$-2.148,56 (Dois mil e cento e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) men sais Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agos to de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fun- dação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,74% do mês de julho de 1999, serão: I - Subsídio R$-1.243,83 (Hum mil e duzentos o quarenta e três reais e oitenta e três centavos) mensais; , é II - Verba de representação R$-973,49 (Novecento e setenta e três reais e quarenta e nove centavos) mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 356/99, DE 08/09/99. Art. 3º —- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 08/09/99. Presilfente da Câmara GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente lt dado do Mo ROBEZE CUSTÓDIO DOS fo dijo Secretário