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norma nº 356/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 356 / 1999
Date 1999-09-08
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 356/99, DE 08/09/99
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RES OL UÇIÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agosto de
1999, atualizados com base na variação do índice Nacional de Pre
ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,74%
do mês de julho de 1999, serão:
I - Subsídio R$-3.166,34 (Três mil e cento e ses
senta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-2.148,56 (Dois mil
e cento e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) men
sais
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agos
to de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fun-
dação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
0,74% do mês de julho de 1999, serão:
I - Subsídio R$-1.243,83 (Hum mil e duzentos o
quarenta e três reais e oitenta e três centavos) mensais;
,
é
II - Verba de representação R$-973,49 (Novecento
e setenta e três reais e quarenta e nove centavos) mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 356/99, DE 08/09/99.
Art. 3º —- As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re-
troagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 08/09/99.
Presilfente da Câmara
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
lt dado do Mo
ROBEZE CUSTÓDIO DOS fo dijo
Secretário

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