| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1999 |
| Date | 1999-09-22 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 358/99, DE 22/09/99 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RES O LUG Ao: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 355/99, de 08/09/99, passa a ser de R$-977,66 (No- vecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), a partir de 1º de setembro de 1999, atualizada com base na varia- ção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,55% do mês de agosto de 1999, sendo R$-488,83 (Quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), referente à parte fixa e R$-488,83 (Quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), relativo à par- te variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimen- to efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas vota- ções. Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se do total da parte variável do subsídio men- sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º — Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natu- reça.o CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 358/99, DE 22/09/99 Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-647,95 (Seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos) à título de verba de representação, à partir de 1º de setembro de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Re- solução. Art. 5º — As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de setembro de Igor SALA DAS SESSÕES, EM 22/09/99. p md 'ADELCID/ ROSA DH MORAIS Presidente da Câmara GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretário