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norma nº 358/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 358 / 1999
Date 1999-09-22
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1178

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 358/99, DE 22/09/99
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RES O LUG Ao:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 355/99, de 08/09/99, passa a ser de R$-977,66 (No-
vecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), a
partir de 1º de setembro de 1999, atualizada com base na varia-
ção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado
mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, de 0,55% do mês de agosto de 1999, sendo
R$-488,83 (Quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e três
centavos), referente à parte fixa e R$-488,83 (Quatrocentos e
oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), relativo à par-
te variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimen-
to efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas vota-
ções.
Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se do total da parte variável do subsídio men-
sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º — Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natu-
reça.o
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 358/99, DE 22/09/99
Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-647,95 (Seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e
cinco centavos) à título de verba de representação, à partir de
1º de setembro de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Re-
solução.
Art. 5º — As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de setembro de Igor
SALA DAS SESSÕES, EM 22/09/99.
p md
'ADELCID/ ROSA DH MORAIS
Presidente da Câmara
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretário

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