| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1999 |
| Date | 1999-09-22 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 359/99, DE 22/09/99 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29 V da Cons tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente pro- mulgo a seguinte RES DL UCÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de setembro de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,55% do mês de agostode 1999, serão: I -Subsdio R$-3.183,75 (Três mil e cento e oi- tenta e três reais e setenta e cinco centavos) mensais; II - Verba de representação R$-2.160,37 (Dois mil e cento e sessenta reais e trinta e sete centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de se- tembto de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacio nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,55% do mês de agosto de 1999, serão: I - Subsído R$-1.250,67 (Hum mil e duzentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos) mensais; II - Verba de representação R$-978,84 (Novecen- tos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 359/99, DE 22/09/99 Art. 3º —- As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de setembro de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 22/09/99. Presidente da Câmara GERALDO DO SILVA MORAIS Vice-Presidente BEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretário